TJRJ - 0802561-63.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:54
Juntada de Informações
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11/07/2025 13:39
Juntada de Informações
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802561-63.2024.8.19.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: REQUERENTE: CLAUDELIA RAYMUNDO DE CARVALHO TALON e outros (3) PARTE RÉ: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA TALON DESPACHO Considerando que o sistema conveniado ao Tribunal, o SISBAJUD (link para acesso às funcionalidades do sistema: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/), realiza a mesma pesquisa de forma mais célere, efetue-se a pesquisa junto ao SISBAJUD a fim de verificar os números das contas e eventuais aplicações deixadas pelo de cujos, JULIO CEZAR DE OLIVEIRA TALON, portador do CPF de nº*10.***.*06-01.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o inventariante para prosseguir com o feito, apresentado as primeiras declarações.
São Fidélis, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:49
Expedição de Termo.
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30/01/2025 14:34
Expedição de Termo.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802561-63.2024.8.19.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: REQUERENTE: CLAUDELIA RAYMUNDO DE CARVALHO TALON e outros (3) PARTE RÉ: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA TALON DECISÃO A fim de se imprimir maior celeridade ao procedimento de inventário, passo a dividi-lo em três fases, que deverá ser observado pelas partes interessadas bem como pelo cartório.
Assim sendo, cumpra-se: 1ª FASE 1) Defiro o inventário dos bens deixados por JULIO CÉZAR DE OLIVEIRA TALON (certidão de óbito - índice 158309099). 2) Nomeio inventariante a herdeira CLAUDELIA RAYMUNDO DE CARVALHO TALON, como requerido em índice 158309083.
Anote-se onde couber.
Lavre-se o respectivo termo, devendo, a inventariante, comparecer em cartório para lavratura do mesmo; 3) Defiro gratuidade de justiça provisória à Inventariante/Requerente.
Anote-se onde couber; Após a apresentação das primeiras declarações, o benefício será revisto.
Isso porque o Inventariante/Requerente pode não ter condições de pagar as custas iniciais à abertura do processo de inventário, mas os bens que compõem o monte podem possuir liquidez suficiente para suportar as despesas processuais. 4) Vinda aos autos das primeiras declarações observando-se o Art. 620 do CPC/15, inclusive o prazo ali assinalado, devidamente instruída. 5) Citação dos herdeiros e de seus cônjuges não representados, se houver; 6) Vista à Fazenda Estadual, ao Ministério Público, se houver necessidade de sua intervenção e ao testamenteiro, se houver testamento nos termos do art. 626 do CPC/15; Certificado o cumprimento de todos os itens acima e não havendo impugnação (art. 627 CPC/15), cumpra-se o determinado na 2ª fase. 2ª FASE 1) Não ocorrendo a hipótese prevista no art. 633 do CPC/15, expeça-se Mandado de Avaliação dos bens inventariados localizados nessa Comarca; 3) Com o cumprimento do item acima, digam os interessados e fiscais sobre o laudo de avaliação, nos termos do art. 635 do CPC/15; 4) Não havendo impugnação, ao inventariante em últimas declarações.
Lavre-se termo; 5) Sobre as últimas declarações, digam todos os interessados.
Não havendo impugnação, ao Contador; 6) Em seguida, digam todos sobre o cálculo do imposto; Certificado o cumprimento de todos os itens acima, venham conclusos para homologação dos cálculos apresentados.
Após, cumpra-se a 3ª fase. 3ª FASE 1) Venham certidões negativas de débitos fiscais com as Fazendas: Federal, Estadual (RJ) e Municipal de São Fidélis; 2) Venham comprovantes de pagamento do ITD; 3) Venham os pedidos de quinhões com a concordância de todos os herdeiros; 4) Abra-se vista ao MP e CE (se for o caso); 5) Não havendo impugnações, ao Partidor; 6) Digam todos sobre o esboço de partilha. 7) Abra-se vista a Fazenda do Estado para fins do Art. 654 do CPC; Assim, certifique o cartório o cumprimento de todos os itens acima.
Em caso positivo, venham conclusos.
Em caso negativo, cumpra-se o item não cumprido, intimando-se as partes se necessário.
São Fidélis, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDELIA RAYMUNDO DE CARVALHO TALON - CPF: *32.***.*18-97 (REQUERENTE).
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29/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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