TJRJ - 0845013-02.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1) Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 3) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 4) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 5) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
Cite-se e intime-se. -
03/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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