TJRJ - 0850004-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0850004-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTIVA GARCIA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao perito sobre Ids. 194625037 e 194742539.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025 MEIRE LANNES RODRIGUES -
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850004-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTIVA GARCIA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes sobre a petição do perito, com agendamento da vistoria e outros requerimentos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:00
Outras Decisões
-
14/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0850004-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTIVA GARCIA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Como já referido antes, até abril de 2023 as contas da autora eram baixas porque não havia leituras e era cobrada apenas pelo consumo mínimo de uma economia (15m³).
Após isso as contas se puseram mais altas porque, ao contrário das anteriores, houve leituras, tendo sido o consumo medido e faturado de maio a julho de 2023 de 61, 75 e 41m³, que não foram pagas.
Conforme informação do id. 153399161 - Pág. 1, houve o corte em 13/07/2023, sendo que após isso continuaram a ser emitidas faturas cobrando consumo mesmo sem leituras do hidrômetro, além de despesas extras relacionadas ao corte no registro de derivação.
Segundo a contestação da ré, houve uma vistoria realizada em 26/06/2024.
O print da tela de seu sistema informa que, quando a equipe ali foi nessa data, constatou que o corte anterior teria sido violado, de modo que nova interrupção teria sido feita naquele momento.
Após o deferimento da liminar foi emitida a conta de julho de 2024, na qual voltou a haver atualização da leitura do hidrômetro, sendo cobrado o consumo medido de 29 m³ em julho, 76 m³ em agosto, 91 m³ em setembro e 101 m³ em outubro de 2024.
A par de questões meramente de direito relacionadas à forma de tarifação e sobre as cobranças realizadas durante período em que não teria havido fornecimento, apreciáveis de plano, existe questão fática a verificar, a saber, se o hidrômetro instalado funciona dentro dos padrões técnicos existentes, haja vista que, como dito, antes não havia leituras e quando essas passaram a ser feitas passou-se ao consumo médio da ordem de 67 m³.
Sem que se verifique tal questão não é possível o julgamento do mérito nem haverá pacificação da lide, haja vista que, depois do deferimento da liminar para restabelecimento, as contas continuam a vir em valores com os quais não concorda a consumidora.
Não se prescinde para o julgamento, portanto, da prova pericial técnica, que ora determino de ofício, na forma do art. 95 do CPC, nomeando perito FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA - CREA-RJ 911001620/D ([email protected]).
Intime-se o perito para que apresente sua proposta de honorários, metade dos quais deverão, na forma do art. 95 do CPC, ser adiantados pela ré, não se exigindo o mesmo da autora, ante a gratuidade de justiça de que é beneficiária.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/07/2024 06:00.
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801784-18.2023.8.19.0050
Janaina Gulineu Horato
Municipio de Santo Antonio de Padua
Advogado: Luciano Botelho de Assis Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 17:31
Processo nº 0870412-75.2024.8.19.0001
Suzana Domingues da Cunha
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 11:22
Processo nº 0317382-32.2017.8.19.0001
Maria Vitoria Souza dos Santos
Net Servicos de Comunicacao S.A (Incorpo...
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2017 00:00
Processo nº 0824196-14.2024.8.19.0209
Sul America Companhia de Seguro Saude
Nipa Deli Padaria e Restaurante LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:55
Processo nº 0069639-56.2007.8.19.0002
Marina Seabra Teodoro
Nelson de Oliveira Vianna
Advogado: Marco Antonio Koppke da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00