TJRJ - 0815693-25.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS MAGELA DE ASSIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GILMAR GONCALVES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0815693-25.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: GILMAR GONCALVES DA SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Recolhidas as custas cabíveis, expeça-se mandado de pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/10/2024 15:21
Homologada a Transação
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17/10/2024 06:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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