TJRJ - 0898446-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:50
Juntada de extrato de grerj
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de A CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA TRANSPORTES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ID 194593382 - À parte autora. -
22/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de G C L CARRINHOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:56
Juntada de extrato de grerj
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:47
Juntada de extrato de grerj
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:47
Juntada de extrato de grerj
-
17/02/2025 14:46
Juntada de extrato de grerj
-
17/02/2025 14:46
Juntada de extrato de grerj
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0898446-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA TRANSPORTES RÉU: G C L CARRINHOS LTDA, BANCO SOFISA S A 1) Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão de exigibilidade de todas as dívidas com a primeira ré, a retirada do seu nome nos cadastros restritivos de crédito e a sustação do protesto efetuado pela segunda ré em seu desfavor. É cediço que a tutela de urgência, a teor do disposto no artigo 300 do CPC/2015, pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise à exordial autoral e aos documentos que a acompanham, verifico a forte verossimilhança do direito alegado, visto que a parte autora comprova a existência do protesto ora vergastado, bem como o aparente equívoco da demandada em constituir dívida em seu nome, conforme se observa ao ID 134091923, em que a representante da ré indica se tratar de dívida inexistente.
O perigo de dano também está caracterizado, eis que a manutenção da inclusão do nome do autor nos cadastros restritivo de crédito e dos protestos acarretará prejuízo à demandante, impossibilitando-a de obter créditos para capital de giro a fim de viabilizar sua atividade comercial.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência para que as dívidas do autor com a primeira ré sejam suspensas, bem como seja excluído o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito quanto aos débitos questionados no presente feito.
Dispenso caução.
DEFIRO também a tutela de urgência para que sejam imediatamente sustados os protestos objetos deste feito (ID 134091926).
Recolhidas as custas: Oficie-se o SERASA solicitando a exclusão do nome da parte autora dos referidos cadastros face aos fatos expostos.
Oficie-se o 3º Tabelionato de Protesto da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra a presente decisão. 2) A segunda ré apresentou contestação espontaneamente ao ID 137822285, razão pela qual dou-a por citada.
Cite-se e intime-se a primeira ré, dispensado o cumprimento por OJA.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804680-92.2022.8.19.0042
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel Netto Souza Rodrigues
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 16:16
Processo nº 0107014-45.2017.8.19.0001
Jose Mauro Xavier Elsas
Clique Aqui Comunicacao Interativa e Eve...
Advogado: Roberto Jose de Mello Oliveira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2018 00:00
Processo nº 0001501-85.1994.8.19.0004
Rosely Alvarez Gallardo Borges
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/1994 00:00
Processo nº 0801926-54.2023.8.19.0007
Alex Gabriel de Souza
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Cesar Catapreta Espindola Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 13:49
Processo nº 0802881-43.2024.8.19.0042
Celma Augusta de Oliveira
Banco Bradescard SA
Advogado: Leonardo Agenor Brum de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 12:11