TJRJ - 0845802-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:18
Juntada de mandado
-
03/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA ORNELLAS PIRES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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23/01/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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23/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA ORNELLAS PIRES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0845802-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TEIXEIRA ORNELLAS PIRES RÉU: FUNDACAO SAUDE ITAU Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré autorize a realização do exame descrito na inicial, na clínica agendada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente em 20 dias.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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