TJRJ - 0864875-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864875-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON SOARES SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MERCADO PAGO Cite-se os réus.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0864875-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON SOARES SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Considerando o teor do Ato Normativo 26/2024 que estabeleceu no seu artigo 4º, in verbis: “Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo”; Considerando que houve definição da COMAQ na reunião nº 3, realizada em 11/03/2024, ratificando que a remessa a este Núcleo só pode ocorrer após a análise do pedido de tutela Eexpedição do mandado de citação; Considerando que para a citação e expedição do respectivo mandado deve ser verificado pelo juiz o preenchimento dos requisitos da inicial para a formalização da relação processual, bem como análise do pedido de gratuidade de justiça e se houve o correto recolhimento das custas; Determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para a devida regularização no que couber.
RJ, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
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26/11/2024 21:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864875-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON SOARES SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Defiro JG.
A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
13/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SAMIR TOMAZI em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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