TJRJ - 0101711-09.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:39
Definitivo
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04/08/2025 12:38
Documento
-
04/08/2025 12:37
Expedição de documento
-
04/08/2025 12:36
Documento
-
04/06/2025 06:53
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 17:52
Documento
-
29/05/2025 16:58
Conclusão
-
29/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 11:44
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 29/05/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 051.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101711-09.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAQUAREMA 2 VARA Ação: 0806205-90.2024.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.01119805 AGTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: MICHAEL SANTOS REIS ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO -
08/05/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 19:00
Pauta
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25/04/2025 15:25
Conclusão
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14/04/2025 18:18
Documento
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14/04/2025 08:00
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 10:43
Documento
-
11/04/2025 10:41
Expedição de documento
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101711-09.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAQUAREMA 2 VARA Ação: 0806205-90.2024.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.01119805 AGTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: MICHAEL SANTOS REIS ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Ementa: Agravo de Instrumento.
Direito Administrativo.
Concurso Público para o cargo de Inspetor de Polícia de 3ª Classe, do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Demanda voltada a estender decisões supostamente transitadas em julgado no âmbito de processos judiciais que concluíram pela anulação de questões da prova objetiva e, assim, manter no certame candidato que obteve nota insuficiente para a próxima etapa.
Deferimento da liminar para reclassificação do autor e participação nas demais fases do certame.
Inconformismo da banca examinadora.1-Ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Probabilidade do direito que não existe em razão dos traços de inconstitucionalidade da legislação estadual fundamento da decisão liminar.
Sentenças prolatadas no âmbito de outros processos judiciais que fazem coisa julgada entre as partes às quais foram dadas.
Inteligência do artigo 506 do Código de Processo Civil.
Entendimento desta Câmara de Direito Público.
Razões trazidas pela banca examinadora que justificam a reforma da decisão. 2-Recurso ao qual se dá provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2025 17:09
Documento
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10/04/2025 13:42
Conclusão
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10/04/2025 10:00
Provimento
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02/04/2025 12:21
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 10:36
Inclusão em pauta
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27/03/2025 10:37
Pedido de inclusão
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10/02/2025 09:17
Conclusão
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09/01/2025 14:02
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101711-09.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAQUAREMA 2 VARA Ação: 0806205-90.2024.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.01119805 AGTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: MICHAEL SANTOS REIS ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO DECISÃO: Destarte, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
INTIME-SE o agravado para que ofereça contrarrazões no prazo legal. -
07/01/2025 13:43
Documento
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07/01/2025 13:08
Expedição de documento
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20/12/2024 11:33
Recurso
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11/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 15:03
Conclusão
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06/12/2024 15:00
Distribuição
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06/12/2024 14:03
Remessa
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06/12/2024 14:02
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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