TJRJ - 0811394-57.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de NATANIEL DUARTE RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811394-57.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO ALVES DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Na hipótese retratada nos autos, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte Autora inexistindo, como já mencionado acima, elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito no que concerne à existência de falha na prestação do serviço a ser imputada ao Réu.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO ALVES DE ARAUJO - CPF: *16.***.*58-87 (AUTOR).
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11/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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