TJRJ - 0843853-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO LOUREIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores (protocolo nº 20.***.***/0287-86).
Aguarde-se em Cartório por 5 dias e após voltem conclusos. -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO LOUREIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
03/02/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se audiência . 4 -
26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca ( 2ª autora), tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. 4 -
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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