TJRJ - 0836074-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARBOSA DE SANT ANNA *04.***.*61-54 em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0836074-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JORGE LUIZ BARBOSA DE SANT ANNA *04.***.*61-54 Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0836074-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JORGE LUIZ BARBOSA DE SANT ANNA *04.***.*61-54 Reporto-me à certidão id: 153818783.
Venha o recolhimento das despesas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIO SANTOS FONSECA -
03/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:39
Declarada incompetência
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22/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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