TJRJ - 0818804-12.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 10:33 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/07/2025 10:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/07/2025 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2025 16:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/05/2025 11:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/05/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 01:29 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 20/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:01 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            14/03/2025 14:36 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 00:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 01:06 Decorrido prazo de MARIA ISABEL XAVIER EMMEL em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 18:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/12/2024 00:27 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:26 Decorrido prazo de MARIA ISABEL XAVIER EMMEL em 13/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 12:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0818804-12.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DO VALLE SA MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Lamentando o falecimento de Davi do Valle Sá Machado, aqui estou me dirigindo aos seus familiares, e considerando que o pedido consistia em obrigação de fazer, de natureza personalíssima, JULGO EXTINTA esta cominatória positiva sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso VI e IX, CPC.
 
 Outrossim, no que tange ao pedido condenatório de multa na petição de i. 151188547 embora seja possível o cumprimento provisório da decisão que fixa multa (art. 537 do CPC), verifica-se que, no caso concreto, sequer esta foi imposta.
 
 Ademais, considerando que a parte autora tinha sido internada no dia 20/10/2024 conforme informado no i. 151188547, bem como que a dota advogada se manifestou quanto a imposição da multa somente no dia 21/10/2024, ou seja, em momento posterior ao cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Município de Petrópolis e ao Estado do Rio de Janeiro, entendo que a imposição da penalidade é incabível, haja vista que o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que cominatória é uma penalidade imposta à parte que não cumpre uma ordem judicial no prazo estabelecido, visando compelir o cumprimento de uma obrigação, porquanto não há sentido a aplicação da multa.
 
 Por fim, consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, porquanto corroborados pelos documentos acostados aos autos, DEFIRO a gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no § 3º, artigo 99, CPC.
 
 Como corolário, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor da douta advogada da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §4º, III, do CPC, na proporção de 50% para cada demandado (art. 87, §1º, do CPC), bem como ao pagamento da taxa judiciária.
 
 Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, incisos II e III, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
 
 Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito
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                                            03/12/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:13 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
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                                            29/11/2024 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2024 00:11 Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 19/10/2024 06:00. 
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                                            20/10/2024 00:11 Decorrido prazo de Coordenador da Central de Regulação de Leitos em 19/10/2024 06:00. 
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                                            20/10/2024 00:11 Decorrido prazo de Coordenador da Central de Regulação de Leitos do Estado ou, na sua ausência, um do(s) médico(s) reguladore(s) em 19/10/2024 06:00. 
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                                            20/10/2024 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2024 06:00. 
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                                            20/10/2024 00:11 Decorrido prazo de Diretor Geral do HAC em 18/10/2024 06:00. 
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                                            18/10/2024 10:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/10/2024 17:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2024 11:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2024 08:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2024 08:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/10/2024 18:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/10/2024 17:58 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 17:43 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/10/2024 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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