TJRJ - 0874580-91.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0874580-91.2022.8.19.0001 Assunto: Prestação de Contas / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0874580-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01147644 APELANTE: GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE ALEXANDRE VIEIRA CRUZ OAB/RJ-226711 ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA OAB/RJ-064998 APELADO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA APELADO: LEANDRO PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: SIMONE BRASIL MENDIVIL BARROS OAB/RJ-100086 ADVOGADO: FABIO MARTINS AFFONSO OAB/RJ-118575 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES DESPACHO: DESPACHO Ao embargado. (6) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0874580-91.2022.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
25/08/2025 13:23
Mero expediente
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21/08/2025 17:35
Conclusão
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21/08/2025 17:34
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0874580-91.2022.8.19.0001 Assunto: Prestação de Contas / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0874580-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01147644 APELANTE: GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE ALEXANDRE VIEIRA CRUZ OAB/RJ-226711 ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA OAB/RJ-064998 APELADO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA APELADO: LEANDRO PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: SIMONE BRASIL MENDIVIL BARROS OAB/RJ-100086 ADVOGADO: FABIO MARTINS AFFONSO OAB/RJ-118575 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO À 2ª RÉ E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM PRIMEIRA FASE, PARA CONDENAR O 1º RÉU NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS RELATIVAS ÀS MOVIMENTAÇÕES EXERCIDAS NO PERÍODO DA PARCERIA SOCIETÁRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva de sociedade individual de advocacia em ação de prestação de contas ajuizada na primeira fase.
O autor alegou existência de vínculo societário entre ele e a sociedade ré, buscando a prestação de contas referente à gestão de valores e de negócios comuns.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão versa sobre a extinção parcial do feito com relação à 2ª ré, em primeira fase, nos autos de ação de prestação de contas, se a via impugnativa cabível é recurso de apelação ou agravo de instrumento.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A extinção parcial do feito com relação à 2ª ré, em primeira fase, nos autos de ação de prestação de contas, não extingue definitivamente o processo, pois continuará em relação ao 1º réu, sendo que o artigo 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prevê a interposição de agravo de instrumento.4.
A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "é cabível agravo de instrumento - e não apelação - contra decisão que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo" (STJ - 3ª Turma - AgInt no AREsp nº 1.632.625/PR - relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - julgado em 8/3/2021 - Dje 12/3/2021).IV.
DISPOSITIVO:5.
Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Realizaram sustentação oral o Dr.
Guilherme Macedo, patrono do apelante e Dr.
Fabio Azevedo, patrono do apelado. -
30/07/2025 15:31
Documento
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29/07/2025 19:17
Conclusão
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29/07/2025 13:31
Não Conhecimento de recurso
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 012.
APELAÇÃO 0874580-91.2022.8.19.0001 Assunto: Prestação de Contas / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0874580-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01147644 APELANTE: GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE ALEXANDRE VIEIRA CRUZ OAB/RJ-226711 ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA OAB/RJ-064998 APELADO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA APELADO: LEANDRO PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: SIMONE BRASIL MENDIVIL BARROS OAB/RJ-100086 ADVOGADO: FABIO MARTINS AFFONSO OAB/RJ-118575 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
13/06/2025 18:55
Inclusão em pauta
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06/05/2025 10:36
Retirada de pauta
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06/05/2025 08:31
Mero expediente
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05/05/2025 19:17
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 18:07
Inclusão em pauta
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24/03/2025 17:02
Retirada de pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 15:47
Inclusão em pauta
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27/02/2025 15:07
Mero expediente
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29/01/2025 14:19
Conclusão
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17/01/2025 14:22
Confirmada
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0874580-91.2022.8.19.0001 Assunto: Prestação de Contas / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0874580-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01147644 APELANTE: GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE ALEXANDRE VIEIRA CRUZ OAB/RJ-226711 ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA OAB/RJ-064998 APELADO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA APELADO: LEANDRO PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: SIMONE BRASIL MENDIVIL BARROS OAB/RJ-100086 ADVOGADO: FABIO MARTINS AFFONSO OAB/RJ-118575 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
20/12/2024 12:21
Mero expediente
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19/12/2024 13:06
Conclusão
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19/12/2024 13:00
Distribuição
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18/12/2024 12:55
Remessa
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18/12/2024 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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