TJRJ - 0812349-21.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA WILMA DO ROSARIO FERRAO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:45
Outras Decisões
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17/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 21:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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18/02/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/02/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/01/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812349-21.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA WILMA DO ROSARIO FERRAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor sem prestação de serviço essencial, como o de fornecimento de água, enquanto ainda discute a questão.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré restabeleça o serviço no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
03/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 21:36
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:36
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de procuração
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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