TJRJ - 0845294-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:29
Baixa Definitiva
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28/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDREA MARGARONIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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05/02/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/02/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845294-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARGARONIS RÉU: ITAU SEGUROS S/A 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Cumpridos os itens acima, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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