TJRJ - 0087407-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL- SUS 40 da LEF -
31/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:42
Conclusão
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31/07/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:09
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Em face do certificado, cumpra-se integralmente fls. 14/15. -
17/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:04
Conclusão
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04/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:52
Publicado Despacho em 06/09/2024
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10/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:52
Conclusão
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31/01/2024 16:54
Juntada de petição
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23/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:08
Conclusão
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01/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:21
Juntada de petição
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26/09/2023 16:12
Juntada de documento
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18/09/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 16:34
Conclusão
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23/08/2023 11:15
Documento
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04/08/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:00
Conclusão
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04/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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