TJRJ - 0803017-28.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:52
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803017-28.2024.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de pedido da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Consigno que o legislador não criou a medida para satisfazer, de imediato, toda e qualquer pretensão do reclamante, anulando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa da parte contrária.
Para deferimento da medida exige-se: 1) prova da probabilidade das alegações da parte autora; 2) fundado receio de dano; 3) e como requisito negativo, que esta não seja irreversível; 4) por fim, com fundamento no artigo 84 do CDC, que haja "justificado receio de ineficácia do provimento final".
Não fiquei convencido da probabilidade das alegações, da existência de risco ou de prejuízo que não possa ser revertido ou compensado ao final do processo, devendo ser estabelecido o contraditório em cognição exauriente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
Remova-se o sigilo do feito.
RIO BONITO, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAELE DOS SANTOS GABRIEL MACHADO em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813863-76.2023.8.19.0002
Rodrigo Laurindo Machado
Eletro Hidraulica Xapisco LTDA - ME
Advogado: Rosiane da Conceicao Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 15:37
Processo nº 0812341-72.2024.8.19.0036
Alexandre Santos Couto
M3 Pagamentos LTDA
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 18:29
Processo nº 0817818-45.2024.8.19.0014
Renata da Conceicao Silva Areas
Banco Bradesco SA
Advogado: Edevaldo de Barros Quitete Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 12:57
Processo nº 0800321-19.2024.8.19.0046
Paulo Sergio Leite Machado
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Plinio Santos Lessa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 13:59
Processo nº 0814942-63.2023.8.19.0205
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Raimundo Lourival Batista Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 14:21