TJRJ - 0814296-98.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814296-98.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FONTES SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814296-98.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIANO FONTES SILVA RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838402-45.2024.8.19.0205
Reserva do Parque Ii
Vagner Modesto de Lima
Advogado: Luiz Fernando de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:36
Processo nº 0838400-75.2024.8.19.0205
Fabio Januario da Silva
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Patricia da Silva Alemoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:28
Processo nº 0820183-72.2024.8.19.0014
Marluce de Cassia Alves Barreto
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:21
Processo nº 0802779-42.2023.8.19.0208
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Carlos Pereira Ramos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 16:14
Processo nº 0803737-39.2023.8.19.0075
Rosa Monsores Moreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessander Correa Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 18:42