TJRJ - 0032953-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:27
Trânsito em julgado
-
30/05/2025 13:47
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:06
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por ANDERSON DOS SANTOS em face de ESTALEIRO MAÚA S/A em Recuperação Judicial - CNPJ: 02.***.***/0001-74-, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo Administrador Judicial no ID 114/126. /r/r/n/nManifestação da Recuperanda de ID 140. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público de ID 146, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. /r/r/n/nConcordância da parte autora de ID 152. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público de ID 159, reiterando sua manifestação pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido (ID 114 e 126)./r/r/n/nO habilitante e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 56.821,16 (cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria preferencial trabalhista./r/r/n/nSuspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida; sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
21/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 15:57
Conclusão
-
13/05/2025 15:14
Juntada de documento
-
30/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:46
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
À parte habilitante sobre o acrescido (anuência com os cálculos do AJ).
Prazo de 5 dias para manifestação. -
20/03/2025 11:28
Conclusão
-
20/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:27
Juntada de documento
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18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:51
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:50
Conclusão
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:57
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
À recuperanda.
Após, ao MP. -
17/12/2024 11:23
Conclusão
-
17/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:35
Juntada de petição
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25/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:41
Juntada de petição
-
06/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:07
Conclusão
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10/07/2024 14:04
Juntada de petição
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10/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:18
Conclusão
-
08/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:05
Juntada de documento
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:03
Juntada de petição
-
03/04/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:19
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:33
Juntada de documento
-
04/03/2024 15:51
Conclusão
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04/03/2024 15:51
Assistência Judiciária Gratuita
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04/03/2024 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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