TJRJ - 0869508-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0869508-41.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MAYARA DOS SANTOS SOARES RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MAYARA DOS SANTOS SOARES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 15:08
Homologada a Transação
-
08/11/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:26
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009118-35.2018.8.19.0205
Andreia Cristina Moreira
Alba Ii Rj Spe Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Luciana Juliao e Silva Caribe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2018 00:00
Processo nº 0007003-34.2024.8.19.0204
Aline Sandra Pereira da Silva
Condominio do Edificio Residencias Princ...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 00:00
Processo nº 0012602-51.2010.8.19.0007
Maria Lucia Heringer de Andrade
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Raphael Goncalves Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2010 00:00
Processo nº 0002362-63.2022.8.19.0045
Youcomfort Promocao de Vendas LTDA
Cloudfox Intermediacao de Servicos e Neg...
Advogado: Gabriel Lane Soares e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 00:00
Processo nº 0803768-66.2024.8.19.0029
Nubia Figueiredo Fernandes Vieira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vanderson Goulart Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 22:19