TJRJ - 0011232-72.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico, Em conformidade com o art. 209 do NCPC/15 E art 255 do CNCGJ, que de fato a advogada que patrocina a parte embargante não foi cadastrada nos autos ( sistema DCP ) até a presente data, sendo isso feito agora e revada sua intimação para se manifestar quanto ao r despacho de fls 564 abaixo transcrito: Com fulcro no art. 99, §2º do CPC, comprove-se pela pessoa jurídica a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido: 1 - Em caso de Microempresa o balancete do último trimestre e o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração de imposto de renda pessoa jurídica mais recente. 2 - Em caso de Microempreendedor individual o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração atual do I.R do representante legal.
Duque de Caxias, RJ, 17 de Agosto de 2025 José Marcelo de Mello Souza- TAJ 01/26407 GEAP -
17/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao Cartório para certificar se a parte ré foi regularmente intimada quanto ao Despacho de fl. 564, bem como quanto à existência de eventual prazo./r/r/n/nCaso necessário, regularize-se./r/r/n/nNão havendo mais prazo, voltem conclusos. -
08/05/2025 14:31
Conclusão
-
26/03/2025 16:12
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 99, §2º do CPC, comprove-se pela pessoa jurídica a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido:/r/r/n/n1 - Em caso de Microempresa o balancete do último trimestre e o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração de imposto de renda pessoa jurídica mais recente./r/r/n/n2 - Em caso de Microempreendedor individual o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração atual do I.R do representante legal. -
18/11/2024 10:26
Conclusão
-
18/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:19
Juntada de petição
-
01/07/2024 04:39
Documento
-
20/06/2024 22:14
Juntada de petição
-
06/03/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 20:00
Juntada de petição
-
15/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:57
Juntada de documento
-
13/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:10
Expedição de documento
-
18/10/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:03
Documento
-
20/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2022 15:49
Conclusão
-
21/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:35
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:45
Conclusão
-
26/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 07:13
Conclusão
-
11/04/2022 18:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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