TJRJ - 0915214-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915214-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE SAO MIGUEL SÍNDICO: ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE RÉU: MARIDIR DE SIQUEIRA CAMPOS E AFFONSO A citação por edital possui natureza excepcional, somente sendo admissível quando esgotados todos os meios razoáveis de localização do demandado, nos exatos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 256.
A citação será feita por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu; III - nos casos expressos em lei." Não restou comprovado, até o presente momento, o exaurimento das diligências ordinárias para localização do endereço do espólio da parte ré, pois sequer houve a realização de consulta aos sistemas informatizados disponíveis, tais como o Infojud, Sisbajud, Renajud, entre outros, que, via de regra, permitem a obtenção de informações atualizadas quanto ao domicílio das partes.
Por tal razão, considerando que ainda não fora requerida a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados ao Tribunal de Justiça para localizar o endereço do espólio da parte ré e, portanto, cuidando-se de citação ficta, se afigura prematura a citação por esse meio.
Deste modo, indefiro, por ora, a citação por edital. À parte autora para requerer o que de direito.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
09/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:08
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0915214-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE SAO MIGUEL SÍNDICO: ALEXANDRE RAGGIO GRITTA HAGGE RÉU: MARIDIR DE SIQUEIRA CAMPOS E AFFONSO Traga a parte autora cópia das atas das assembleias que autorizaram a cobrança das contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias dos períodos cobrados, devendo ainda estar consignado o valor expresso da cota condominial, na forma do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE SAO MIGUEL - CNPJ: 40.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
04/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805021-13.2023.8.19.0001
Sheila Serino Xavier
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 10:08
Processo nº 0045856-21.2020.8.19.0021
Auto Visa Rio - Associacao Nacional de A...
Rogerio Garcia de Brito
Advogado: Adriano de Oliveira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2020 00:00
Processo nº 0858750-85.2022.8.19.0001
Wam Hoteis e Resorts Rio de Janeiro LTDA
Inteligente Park Estacionamento LTDA - M...
Advogado: Iohannah Neres de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 17:18
Processo nº 0085049-16.2014.8.19.0001
Sandro Paschoal Bueno
Sc2 Shopping Praia da Costa LTDA
Advogado: Rodolfo Paes de Andrade Borzone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2014 00:00
Processo nº 0015951-68.2020.8.19.0021
Juarez Caetano Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2020 00:00