TJRJ - 0807119-60.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:39
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSILENE BARCELLOS PONTES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 22:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/04/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 22:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807119-60.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE BARCELLOS PONTES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Conforme se infere dos autos e da própria narrativa, os descontos impugnados datam de longo tempo, de modo que reputo afastado o periculum in mora.
O mais antigo, por exemplo, data de 2019.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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