TJRJ - 0328876-25.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:04
Expedição de documento
-
10/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:24
Conclusão
-
30/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 10:09
Juntada de petição
-
28/06/2025 10:07
Juntada de petição
-
27/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:05
Juntada de documento
-
23/06/2025 09:11
Juntada de petição
-
13/06/2025 09:54
Conclusão
-
13/06/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:35
Juntada de documento
-
12/06/2025 14:52
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:25
Conclusão
-
06/06/2025 14:18
Petição
-
06/06/2025 14:18
Evolução de Classe Processual
-
05/06/2025 09:26
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:02
Expedição de documento
-
10/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:14
Conclusão
-
05/03/2025 11:39
Juntada de petição
-
02/03/2025 15:02
Juntada de documento
-
13/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:11
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, pretende o embargante utilizar o instrumento como substitutivo do recurso cabível.
A matéria foi decidida, inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A contestação por negativa geral controverte a matéria posta em causa, não isentando os réus do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios./r/r/n/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/nDIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO PELA CURADORIA ESPECIAL, VISANDO À ANULAÇÃO OU A REFORMA DO JULGADO./r/n1.
Caso Concreto.
Cinge-se a controvérsia a definir se incorrera o d. magistrado de primeiro grau em error in procedendo, ao determinar a citação do Réu por edital e, diante da inércia, decretar a revelia do mesmo, com o posterior julgamento de procedência do pedido da inicial, bem assim identificar se há error in judicando, decorrente da condenação do Recorrente ao pagamento das verbas sucumbenciais. /r/n2.
Juízo de admissibilidade.
O juízo de admissibilidade de um recurso está subordinado ao preenchimento de seus requisitos, dentre os quais, de caráter extrínseco (aqueles referentes ao modo de exercício do direito de recorrer), está a sua regularidade formal. /r/n2.1) Princípio da dialeticidade que preconiza que, em matéria recursal, deverá o recorrente não só discorrer o porquê pretende o reexame da decisão, como, e por óbvio, alinhar seu questionamento ao que foi efetivamente decidido no julgado combatido, o que restara observado, in casu./r/n3) Efeito devolutivo da Apelação. Órgão ad quem que pode apreciar tão somente o capítulo da sentença impugnado pelo Recorrente, conforme artigo 1.013, caput, do Código de Processo Civil./r/n4) Preliminar de nulidade da citação editalícia - rejeição./r/n3.1.
A citação do Réu, para que integre a relação processual deve ser, em regra, pessoal, podendo ser ficta, apenas, quando não tiverem êxito as outras modalidades previstas na legislação de regência.
Por ser excepcional, é admitida, tão somente, nas hipóteses expressamente previstas no art. 256, do CPC, sendo o inciso II, a hipótese dos autos. /r/n3.2.
E.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que possui entendimento consolidado no sentido de que, para a citação por edital, não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na inicial e a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ - verbete sumular nº 292 do TJRJ. /r/n3.2.1.
No caso concreto, consta nos autos mandado negativo de citação referente ao endereço indicado na inicial (fls. 108), tendo o d. juízo a quo realizado pesquisa em diversos sistemas do TJRJ, tais como, BACENJUD (fls.116 e 123/124), CEG, LIGHT, JUCERJA, RENAJUD E INFOJUD (fls. 134/135), sendo o único endereço localizado nas buscas o já diligenciado de forma negativa. /r/n3.2.2.
D. juízo de primeiro grau que, ainda, buscara localizar o demandado por meio de seu representante legal indicado no ítem 3 do indexador 134 (fls. 181 e 189), realizando consultas vinculadas ao seu CPF junto aos sistemas SUSBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CEG, CDL e LIGHT), determinando a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio, sendo a diligência negativa em razão de o mesmo já ter falecido, conforme certidão do OJA de fls. 225. /r/n3.2.3 Esgotadas as tentativas de citação pessoal em todos os endereços encontrados, legítima a citação por edital, inexistindo nulidade a ensejar a anulação do julgado. /r/n4.
Verbas sucumbenciais.
O fato de a parte Ré ter sido assistida pela Curadoria especial não a isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, eis que ela saíra vencida da demanda.
Contestação por negação geral que controverte toda a matéria posta em julgamento.
Aplicação do princípio da causalidade.
Precedente./r/n5.
Manutenção da r. sentença que se impõe. /r/n6.
Litigância de má-fé.
Inexistência de pretensão recursal marcadamente temerária, com o objetivo de induzir o juízo a erro, obter proveito indevido ou alterar a verdade dos fatos.
Pedido de litigância de má-fé que se rejeita. /r/n7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM AMPARO NO ARTIGO 932, IV, a , DO CPC. /r/n(0031022-68.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 16/04/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nNego provimento, portanto. -
27/11/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 13:49
Conclusão
-
26/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:37
Juntada de petição
-
23/11/2024 17:34
Juntada de documento
-
11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:14
Conclusão
-
04/10/2024 13:19
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:15
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:04
Publicado Decisão em 03/10/2024
-
09/09/2024 11:04
Conclusão
-
09/09/2024 11:04
Outras Decisões
-
06/09/2024 09:40
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:53
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:03
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:34
Juntada de petição
-
17/04/2024 11:24
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 11:13
Conclusão
-
06/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:51
Juntada de petição
-
15/01/2024 08:43
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:43
Juntada de petição
-
16/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:13
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
11/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:13
Conclusão
-
11/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:00
Juntada de petição
-
21/08/2023 19:16
Juntada de petição
-
03/07/2023 09:13
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:26
Juntada de petição
-
22/05/2023 12:43
Publicado Sentença em 30/06/2023
-
22/05/2023 12:43
Conclusão
-
22/05/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
14/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:22
Conclusão
-
06/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:33
Documento
-
25/02/2023 02:12
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:14
Expedição de documento
-
23/12/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:19
Conclusão
-
30/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:34
Remessa
-
23/05/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 13:27
Conclusão
-
16/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:27
Documento
-
16/03/2022 13:20
Documento
-
04/03/2022 14:54
Juntada de documento
-
15/02/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 11:23
Juntada de petição
-
29/10/2021 14:18
Conclusão
-
29/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:48
Juntada de documento
-
25/10/2021 09:31
Juntada de petição
-
23/10/2021 10:31
Juntada de documento
-
20/10/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 08:57
Juntada de petição
-
04/10/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 10:59
Conclusão
-
29/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
29/07/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:08
Juntada de petição
-
09/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 09:16
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:34
Juntada de documento
-
14/05/2021 12:05
Documento
-
09/04/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 13:46
Documento
-
05/03/2021 13:59
Documento
-
03/03/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:35
Documento
-
27/02/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 07:28
Conclusão
-
19/02/2021 07:28
Outras Decisões
-
11/02/2021 10:54
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:16
Documento
-
03/02/2021 14:40
Documento
-
03/02/2021 13:54
Documento
-
02/02/2021 16:20
Documento
-
13/01/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 15:13
Expedição de documento
-
22/11/2020 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 10:10
Juntada de petição
-
15/07/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:41
Conclusão
-
15/07/2020 14:41
Publicado Despacho em 30/07/2020
-
14/07/2020 10:01
Juntada de petição
-
16/03/2020 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 08:58
Conclusão
-
09/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:19
Juntada de petição
-
11/02/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 14:58
Outras Decisões
-
06/02/2020 14:58
Conclusão
-
06/02/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:35
Conclusão
-
24/01/2020 11:43
Juntada de petição
-
05/12/2019 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 13:00
Documento
-
02/12/2019 11:58
Juntada de petição
-
28/11/2019 14:47
Documento
-
28/11/2019 14:45
Documento
-
07/11/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 12:40
Expedição de documento
-
18/10/2019 16:30
Documento
-
02/10/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 14:18
Expedição de documento
-
11/09/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 14:35
Juntada de petição
-
31/07/2019 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:51
Conclusão
-
11/06/2019 12:24
Juntada de petição
-
03/06/2019 14:36
Conclusão
-
03/06/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:12
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:57
Juntada de petição
-
14/05/2019 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:53
Juntada de documento
-
05/04/2019 07:53
Juntada de petição
-
01/04/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:38
Conclusão
-
22/03/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:59
Conclusão
-
12/03/2019 10:40
Juntada de petição
-
07/03/2019 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 09:23
Juntada de petição
-
18/12/2018 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 16:15
Juntada de petição
-
09/10/2018 13:45
Outras Decisões
-
09/10/2018 13:45
Conclusão
-
05/10/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 03:01
Juntada de petição
-
24/08/2018 14:20
Juntada de petição
-
24/08/2018 12:16
Juntada de petição
-
15/08/2018 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 12:34
Documento
-
08/08/2018 14:40
Documento
-
24/07/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 13:21
Expedição de documento
-
22/05/2018 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2018 14:57
Conclusão
-
22/05/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 09:53
Juntada de petição
-
22/04/2018 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2018 13:41
Juntada de documento
-
18/04/2018 15:08
Conclusão
-
18/04/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 11:01
Juntada de petição
-
27/11/2017 17:40
Documento
-
27/11/2017 16:05
Documento
-
27/11/2017 15:46
Documento
-
14/11/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 13:14
Expedição de documento
-
05/10/2017 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2017 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2017 10:09
Conclusão
-
14/09/2017 12:54
Juntada de petição
-
01/08/2017 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2017 14:19
Assistência judiciária gratuita
-
27/07/2017 14:19
Conclusão
-
27/07/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2017 14:29
Conclusão
-
16/02/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 02:24
Juntada de petição
-
23/11/2016 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2016 15:37
Conclusão
-
22/11/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 15:22
Juntada de documento
-
14/10/2016 13:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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