TJRJ - 0140553-12.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:40
Conclusão
-
24/09/2025 16:40
Juntada de documento
-
01/09/2025 15:13
Conclusão
-
27/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:23
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 2536: Outorgar poderes aos advogados que integram um escritório de advocacia NÃO é o mesmo que outorgar poderes ao escritório de advocacia, o qual possui personalidade jurídica própria.
Ressalte-se, ainda, que o poder para levantamento de mandado de pagamento é poder especial que não admite presunção nem interpretação extensiva.
Assim, venha procuração em nome do escritório de advocacia com poderes expressos para levantamento de mandado de pagamento ou dados bancários de advogado com poderes para levantamento de mandado de pagamento ou os dados bancários do própria parte.
Prazo de 5 dias. 2.
Ante o teor da certidão cartorária de fls. 2523, esclareça se os valores referentes à penhora no rosto dos autos foram transferidos para a 31ª Vara Cível. 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de mandado de pagamento. rmd -
14/08/2025 16:30
Conclusão
-
14/08/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 10:34
Juntada de petição
-
29/07/2025 17:12
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:20
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:10
Conclusão
-
14/07/2025 11:10
Juntada de documento
-
14/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 2255/2259 e transcrevo sua parte dispositiva: É o Relatório.
DECIDO. 1.
Assim, ante a liquidação antecipada do parcelamento, como se vê no extrato/saldo do Banco do Brasil às fls. 2164/2165 e certidão cartorária de fls. 2167, bem como o silêncio das demais partes, conforme certidão de fls. 2253, sobre a decisão de fls. 222, valendo o silêncio como anuência ao pedido de baixa da hipoteca judicial, DEFIRO A BAIXA/CANCELAMENTO/LEVANTAMENTO DA HIPOTECA JUDICIAL do imovel arrematado.
Expeça-se ofício, POR MALOTE DIGITAL, ao Delegatário do 5º Ofício do Registro de Imóveis, com cópia da presente decisão.
Os custos serão arcados pelo arrematante. 2.
Considerando a decisão de fls. 2108/2111, Ao CARTÓRIO para juntar extrato atualizado do Banco do Brasil, bem como certificar se foi expedido mandado de pagamentos em favor do: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do Condominio do Edifício Alian (a título de cotas condominiais relativos ao referido imóvel no período até a data da arrematação em 03/05/2022), bem como se há planilha atualizada do referido débito. 3.
ANOTE-SE o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN, como interessado.
Esclareça o condominio interessado o valor a título de cotas condominiais relativos ao referido imóvel no período até a data da arrematação em 03/05/2022.
Prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Certifique o CARTÓRIO se há ainda penhora no rosto dos autos, especificando, inclusive os valores. 5.
Certifique, também, RELACIONANDO todos os mandados de pagamentos expedidos e os respectivos valores.
Ofício ao 05º Ofício do Registro de Imóveis Capital RJ conforme fl. 2328.
Certidão de fl. 2366: Certifico que, diante da determinação de fls. 2255: - foi interposto agravo de instrumento à fls 2330/2353 pela OSHER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, arrematante; - foi juntada resposta do do RGI à fls 2358/2360; - os extratos das constas judiciais foram juntados, à fls 2330/2353.
Informação do 05º Ofício do Registro de Imóveis Capital RJ quanto à averbação conforem flos. 2399/2405.
Despacho de fl. 2411: 1.
Fls. 2399/2405: Ao interessado OSHER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sobre a certidão do RGI do imóvel, requerendoo que de direito, no prazo de cinco dias. 2. Ás demais partes em cinco dias, requerendo o que de direito, cientes que há penhora no rosto dos autos relativa ao processo nº 0406161-75.2008.8.19.0001 que tramita junto à 31ª Vara Cível da Capital.
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN apresenta á fls. 2421/4226 do débito condominial até 03/05/2022 Certidão de fl. 2438: ¿Ante o despacho de fls. 2411, certifico que: As partes intimadas, transcorrido o prazo, não se manifestaram; O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN manifestou-se às fls. 2421/2425 Compulsando o autos verifica-se na decisão de fls. 2255/2258 foi determinado a anotação CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN, a qual não havia sido anotado.
Anotei na presente data e vinculei o patrono; Decisão do Agravo de Instrumento 2432/2435; À consideração de V.Exa Despacho de fls. 2440/2441: 1 Fls. 2432/2436: Deferido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 0058829-32.2024.8.19.0000, nos seguintes termos: `(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, na presente pretensão recursal, a fim de obstar a expedição de mandado de levantamento em favor da agravada, relativamente à quantia a ser informada pelo condomínio nos termos do item 3 do índice 2258 do processo originário. (...)¿ O item 3 de fl. 2258 tem o seguinte teor: `ANOTE-SE o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN, como interessado.
Esclareça o condominio interessado o valor a título de cotas condominiais relativos ao referido imóvel no período até a data da arrematação em 03/05/2022.
Prazo de 05 (cinco) dias.¿ Compulsando-se os autos, verifica-se que, até a presente data, não houve 'expedição de mandado de levantamento em favor da agravada, relativamente à quantia a ser informada pelo condomínio nos termos do item 3 do índice 2258¿. 2.
Fls. 2421/2426: À fl. 2438 o Cartório certifica que `Compulsando o autos verifica-se na decisão de fls. 2255/2258 foi determinado a anotação CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN, a qual não havia sido anotado.
Anotei na presente data e vinculei o patrono;' No mais, reporto-me ao item 1 da presente decisão e à v. decisão monocrátia de fls. 2432/2434 que deferiu efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 0058829-32.2024.8.19.0000, nos seguintes moldes: (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, na presente pretensão recursal, a fim de obstar a expedição de mandado de levantamento em favor da agravada, relativamente à quantia a ser informada pelo condomínio nos termos do item 3 do índice 2258 do processo originário. (...) O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN,apresenta cálculos conforme fls. 2444/2448.
OSHER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA requer ás fls. 2458/2466: Assim, não há mais óbice para o prosseguimento da presente ação, devendo portanto ser liberado os valores já reservados nos autos para a quitação dos débitos propter rem até a data da arrematação, principalmente ao condomínio que ainda não recebeu.
Outrossim, conforme se verifica, resta apenas pendente a expedição de valores para os credores para que seja encerrada a execução, ocorre que o arrematante já havia requerido a este d. juízo que fosse aplicado ao presente caso o § 4º do Art. 7º da Resolução 236 do CNJ que prevê expressamente que, havendo saldo suficiente nos autos, é possível a devolução da comissão do leiloeiro ao arrematante.
Na r. decisão de index 1939, V.
Excelência determinou que se aguarda-se a quitação dos débitos dos credores preferenciais para apreciar o pedido formulado quanto a devolução da comissão do Leiloeiro.
Diante do exposto requer a V.
Excelência: 1- Tendo em vista o resultado do agravo de instrumento, seja expedido mandado de pagamento em favor do condomínio para a quitação das cotas condominiais até a data da arrematação; 2- Seja verificado a existência de saldo nos autos, para em caso, positivo, seja deferida a aplicação do § 4º do Art. 7º da Resolução 236 do CNJ, devendo a comissão do leiloeiro ser devolvida ao arrematante O V.
Acórdão juntado ás fls. 2470/2477 manteve a decisão agravada.
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN argui às fls. 2486/2488: Inicialmente, cumpre mencionar que o arrematante já efetuou o pagamento das cotas condominiais de sua responsabilidade, ou seja, posteriores à arrematação.
Portanto, faz-se necessário o levantamento da quantia referente aos valores das cotas condominiais anteriores à arrematação.
Dito isso, informa o Autor que irá realizar o levantamento do saldo incontroverso no valor de R$ 70.493,16 (setenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) 1 , através da expedição de 02 (dois) mandados de pagamento, da seguinte forma: 1 - O primeiro no valor de R$ 64.506,93 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e noventa e três centavos), referente às cotas condominiais e as custas processuais adiantadas pelo condomínio; e 2- O segundo no valor de R$ 5.986,23 (cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), referente aos honorários advocatícios.
Extratos conforme fls. 2492/2494.
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN reitera a manifestação conforme fls. 2501/2503 e fl. 2511/2513.
OSHER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. reitera á fl. 2505: (...) os termos da petição de fls. 2458/2466, em função da juntada dos extratos.
Na oportunidade, informa que permanece pendente a liberação dos valores reservados nos autos, especialmente em favor do condomínio, aos quais não se opõe.
Certidão de fls. 2507: Certifico as partes executados não se manifestaram, faço os autos conclusos ante manifestação do condominio, infomo que as custas não foram recolhidas para o mandado de pagamento.
Fls.2505 manifestação do terceiro interessado.
Certidão de fl. 2115 sobre fls. 2511: Juntou-se a petição, custas recolhidas corretamente. È o relatório.
Decido.
Em que pese ter sido indicado noa decisão de fls. 2411 (...) penhora no rosto dos autos relativa ao processo nº 0406161-75.2008.8.19.0001 que tramita junto à 31ª Vara Cível da Capital , não foi localizada nos autos certidão cumprindo os itens 4 e 5 da decisão de fls. 2255/2259: 4.
Certifique o CARTÓRIO se há ainda penhora no rosto dos autos, especificando, inclusive os valores. 5.
Certifique, também, RELACIONANDO todos os mandados de pagamentos expedidos e os respectivos valores.
Assim ao Cartório para cumprir ou indicar nos autos a certridão que cumpriu a decisão.
Cumpridos, retornem conclusos. jvs -
25/06/2025 13:58
Conclusão
-
25/06/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:50
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:31
Conclusão
-
16/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:19
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:55
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 492/2494 - Às partes em 5 dias sobre extratos atualizados./r/r/n/nlr -
23/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:47
Conclusão
-
23/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:44
Juntada de documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Juntem-se as petições pendentes./r/r/n/nCertificados, retornem conclusos, com prioridade./r/r/n/njvs -
14/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
14/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
05/05/2025 17:26
Conclusão
-
05/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:05
Juntada de documento
-
31/03/2025 09:52
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:50
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:15
Conclusão
-
13/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:05
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...o houve expedição de mandado de levantamento em favor da agravada, relativamente à quantia a ser informada pelo condomínio nos termos do item 3 do índice 2258 . 2.
Fls. 2421/2426: À fl. 2438 o Cartório certifica que Compulsando o autos verifica-se na decisão de fls. 2255/2258 foi determinado a anotação CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN, a qual não havia sido anotado.
Anotei na presente data e vinculei o patrono; No mais, reporto-me ao item 1 da presente decisão e à v. decisão monocrátia de fls. 2432/2434 que deferiu efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 0058829-32.2024.8.19.0000, nos seguintes moldes: (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, na presente pretensão recursal, a fim de obstar a expedição de mandado de levantamento em favor da agravada, relativamente à quantia a ser informada pelo condomínio nos termos do item 3 do índice 2258 do processo originário. (...) rmd -
11/11/2024 17:30
Conclusão
-
11/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:35
Juntada de documento
-
09/10/2024 17:55
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:37
Conclusão
-
20/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:45
Juntada de documento
-
16/08/2024 05:11
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:33
Juntada de documento
-
13/08/2024 12:56
Conclusão
-
13/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:18
Juntada de documento
-
30/07/2024 11:26
Juntada de petição
-
15/07/2024 21:20
Expedição de documento
-
15/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:28
Expedição de documento
-
05/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:00
Conclusão
-
02/07/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:11
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:36
Publicado Decisão em 29/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 17:36
Conclusão
-
17/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:10
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:56
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:38
Conclusão
-
03/05/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:52
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:40
Juntada de documento
-
16/04/2024 15:00
Expedição de documento
-
16/04/2024 15:00
Juntada de documento
-
16/04/2024 14:00
Juntada de documento
-
11/04/2024 16:01
Expedição de documento
-
10/04/2024 12:36
Expedição de documento
-
05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:01
Juntada de documento
-
05/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 16:35
Conclusão
-
27/02/2024 16:35
Publicado Decisão em 13/03/2024
-
27/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 11:32
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:38
Juntada de documento
-
30/11/2023 15:55
Conclusão
-
30/11/2023 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 09:08
Conclusão
-
16/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:39
Juntada de documento
-
09/11/2023 16:39
Juntada de documento
-
01/11/2023 15:05
Juntada de petição
-
23/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:35
Expedição de documento
-
04/10/2023 12:47
Expedição de documento
-
02/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:16
Juntada de documento
-
22/09/2023 17:24
Expedição de documento
-
06/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:13
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2023 17:32
Conclusão
-
23/07/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 16:11
Juntada de documento
-
23/07/2023 15:26
Juntada de documento
-
20/07/2023 15:22
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:40
Conclusão
-
10/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:50
Documento
-
27/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:54
Juntada de petição
-
02/06/2023 10:45
Juntada de documento
-
02/06/2023 10:45
Juntada de documento
-
02/06/2023 10:45
Juntada de documento
-
31/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
22/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:37
Juntada de documento
-
16/05/2023 16:37
Expedição de documento
-
12/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:44
Juntada de documento
-
12/05/2023 10:44
Expedição de documento
-
04/05/2023 15:11
Expedição de documento
-
04/05/2023 15:10
Juntada de documento
-
04/05/2023 14:59
Juntada de documento
-
03/05/2023 17:21
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 11:48
Outras Decisões
-
27/04/2023 11:48
Conclusão
-
27/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:58
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:49
Expedição de documento
-
24/04/2023 19:49
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:16
Conclusão
-
24/04/2023 16:16
Publicado Decisão em 16/05/2023
-
24/04/2023 16:16
Outras Decisões
-
24/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 04:24
Juntada de petição
-
21/04/2023 04:24
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 20:37
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:34
Publicado Decisão em 24/04/2023
-
04/04/2023 14:34
Outras Decisões
-
04/04/2023 14:34
Conclusão
-
04/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:42
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:43
Juntada de petição
-
17/02/2023 08:14
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:54
Conclusão
-
06/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:54
Publicado Despacho em 10/02/2023
-
06/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:57
Juntada de petição
-
14/12/2022 07:50
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:28
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:51
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:10
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:09
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:42
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 11:24
Publicado Decisão em 21/10/2022
-
06/10/2022 11:24
Conclusão
-
06/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:41
Juntada de documento
-
05/10/2022 18:06
Juntada de documento
-
03/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:42
Conclusão
-
28/09/2022 17:42
Publicado Despacho em 05/10/2022
-
28/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:33
Juntada de documento
-
14/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 05:08
Juntada de petição
-
06/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:33
Publicado Despacho em 09/09/2022
-
02/09/2022 12:33
Conclusão
-
02/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:39
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:29
Recurso
-
08/08/2022 14:29
Publicado Decisão em 18/08/2022
-
08/08/2022 14:29
Conclusão
-
08/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:11
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:20
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:00
Conclusão
-
01/07/2022 15:00
Publicado Despacho em 07/07/2022
-
01/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 23:57
Juntada de petição
-
16/06/2022 04:47
Juntada de petição
-
16/06/2022 04:47
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:20
Conclusão
-
10/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:38
Juntada de petição
-
09/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:57
Conclusão
-
18/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 06:56
Juntada de petição
-
13/05/2022 06:55
Juntada de petição
-
12/05/2022 06:34
Juntada de petição
-
11/05/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:37
Conclusão
-
05/05/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:51
Juntada de petição
-
03/05/2022 16:29
Juntada de petição
-
30/04/2022 05:02
Juntada de petição
-
26/04/2022 14:57
Conclusão
-
26/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:55
Juntada de documento
-
26/04/2022 10:52
Juntada de petição
-
26/04/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:47
Conclusão
-
25/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:09
Conclusão
-
18/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:12
Juntada de documento
-
14/04/2022 11:09
Juntada de documento
-
13/04/2022 17:35
Juntada de petição
-
13/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 09:22
Conclusão
-
11/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:45
Juntada de documento
-
06/04/2022 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:50
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:23
Juntada de petição
-
29/03/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 10:52
Conclusão
-
15/03/2022 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:06
Juntada de petição
-
14/03/2022 12:06
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:08
Conclusão
-
18/01/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 22:17
Juntada de petição
-
11/11/2021 15:39
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:34
Conclusão
-
29/10/2021 13:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:46
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:53
Conclusão
-
06/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 23:49
Juntada de petição
-
16/09/2021 23:30
Juntada de petição
-
14/09/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 11:15
Publicado Decisão em 09/09/2021
-
02/09/2021 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 11:15
Conclusão
-
02/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:13
Juntada de petição
-
01/09/2021 10:28
Juntada de petição
-
31/08/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:29
Juntada de petição
-
25/08/2021 12:33
Conclusão
-
25/08/2021 12:33
Reforma de decisão anterior
-
25/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:45
Juntada de petição
-
02/08/2021 11:56
Juntada de petição
-
28/07/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 16:09
Conclusão
-
27/07/2021 16:09
Outras Decisões
-
27/07/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 21:20
Juntada de petição
-
22/07/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:20
Juntada de petição
-
11/06/2021 16:23
Conclusão
-
11/06/2021 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/05/2021 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 07:57
Juntada de petição
-
05/05/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 03:52
Documento
-
25/03/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 02:49
Documento
-
23/02/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2020 04:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2020 04:35
Conclusão
-
16/10/2020 04:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 18:10
Juntada de petição
-
02/09/2020 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 03:17
Documento
-
22/07/2020 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 19:34
Juntada de documento
-
08/06/2020 19:05
Juntada de petição
-
20/05/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2020 22:35
Conclusão
-
17/05/2020 22:35
Outras Decisões
-
17/05/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 10:22
Juntada de petição
-
19/03/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:03
Conclusão
-
02/03/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 17:54
Juntada de documento
-
12/02/2020 07:33
Juntada de petição
-
11/02/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 16:57
Conclusão
-
04/02/2020 16:57
Reforma de decisão anterior
-
04/02/2020 16:57
Publicado Decisão em 13/02/2020
-
04/02/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2019 13:42
Juntada de petição
-
29/11/2019 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 14:25
Expedição de documento
-
07/11/2019 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2019 17:05
Conclusão
-
11/10/2019 17:05
Outras Decisões
-
11/10/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 20:03
Juntada de petição
-
19/08/2019 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 16:58
Juntada de documento
-
19/08/2019 16:48
Juntada de documento
-
19/07/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 18:35
Juntada de documento
-
27/06/2019 17:49
Juntada de petição
-
05/06/2019 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 16:07
Conclusão
-
03/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 16:06
Juntada de documento
-
03/05/2019 15:02
Juntada de petição
-
15/04/2019 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 16:57
Conclusão
-
12/04/2019 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2019 16:56
Juntada de documento
-
01/04/2019 15:19
Conclusão
-
01/04/2019 15:19
Outras Decisões
-
01/04/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 15:16
Juntada de documento
-
25/02/2019 19:19
Juntada de petição
-
14/01/2019 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 18:01
Juntada de petição
-
27/06/2016 17:32
Remessa
-
27/06/2016 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 14:13
Juntada de petição
-
12/04/2016 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:55
Entrega em carga/vista
-
23/03/2016 12:10
Conclusão
-
23/03/2016 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/03/2016 12:10
Publicado Decisão em 31/03/2016
-
21/03/2016 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 14:13
Juntada de petição
-
16/03/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 16:33
Conclusão
-
26/01/2016 16:33
Publicado Decisão em 26/02/2016
-
26/01/2016 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 12:23
Juntada de petição
-
03/12/2015 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 17:38
Publicado Sentença em 06/11/2015
-
06/10/2015 17:38
Conclusão
-
06/10/2015 17:38
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2015 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2015 14:46
Juntada de petição
-
01/09/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2015 17:06
Publicado Despacho em 19/08/2015
-
13/08/2015 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 17:06
Conclusão
-
12/08/2015 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 13:54
Juntada de petição
-
10/07/2015 13:52
Publicado Despacho em 16/07/2015
-
10/07/2015 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 13:52
Conclusão
-
09/07/2015 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 14:07
Juntada de petição
-
20/05/2015 17:20
Entrega em carga/vista
-
06/05/2015 17:05
Conclusão
-
06/05/2015 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 17:05
Publicado Despacho em 20/05/2015
-
14/04/2015 14:27
Juntada de petição
-
13/04/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 14:40
Entrega em carga/vista
-
06/03/2015 18:52
Documento
-
06/03/2015 18:41
Juntada de petição
-
26/02/2015 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 16:31
Expedição de documento
-
05/02/2015 17:52
Expedição de documento
-
29/01/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 15:48
Publicado Despacho em 10/02/2015
-
29/01/2015 15:48
Conclusão
-
14/01/2015 18:20
Juntada de petição
-
19/12/2014 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 14:33
Entrega em carga/vista
-
12/11/2014 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2014 16:38
Documento
-
27/10/2014 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2014 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2014 15:47
Conclusão
-
18/09/2014 15:47
Publicado Decisão em 24/09/2014
-
15/09/2014 19:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2014 19:18
Juntada de petição
-
07/07/2014 13:05
Entrega em carga/vista
-
02/07/2014 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 17:43
Documento
-
13/05/2014 19:14
Expedição de documento
-
08/05/2014 18:02
Expedição de documento
-
22/03/2014 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2014 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 10:44
Juntada de petição
-
15/01/2014 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2013 16:35
Juntada de petição
-
03/12/2013 11:04
Entrega em carga/vista
-
28/11/2013 16:44
Conclusão
-
28/11/2013 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2013 16:44
Publicado Despacho em 03/12/2013
-
27/11/2013 11:30
Juntada de petição
-
23/10/2013 19:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2013 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2013 16:26
Conclusão
-
11/10/2013 19:10
Juntada de petição
-
02/10/2013 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2013 11:57
Entrega em carga/vista
-
12/07/2013 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 14:01
Documento
-
19/06/2013 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2013 13:32
Expedição de documento
-
16/05/2013 13:25
Expedição de documento
-
29/04/2013 13:11
Juntada de petição
-
25/04/2013 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2013 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 15:52
Juntada de petição
-
04/03/2013 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2013 15:15
Entrega em carga/vista
-
29/01/2013 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2013 15:46
Publicado Decisão em 28/01/2013
-
18/01/2013 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2013 15:46
Conclusão
-
18/12/2012 11:40
Juntada de petição
-
13/12/2012 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2012 14:34
Publicado Despacho em 04/12/2012
-
09/11/2012 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2012 14:34
Conclusão
-
08/11/2012 20:03
Juntada de petição
-
06/11/2012 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2012 16:44
Publicado Despacho em 17/10/2012
-
09/10/2012 16:44
Conclusão
-
04/10/2012 12:20
Juntada de petição
-
10/09/2012 14:36
Entrega em carga/vista
-
30/08/2012 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2012 15:05
Conclusão
-
09/08/2012 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2012 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2012 16:38
Juntada de petição
-
12/07/2012 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2012 12:15
Documento
-
11/07/2012 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2012 16:16
Expedição de documento
-
04/06/2012 17:39
Expedição de documento
-
16/05/2012 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2012 11:49
Conclusão
-
16/05/2012 11:49
Publicado Decisão em 12/06/2012
-
03/04/2012 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2012 12:59
Petição
-
03/04/2012 12:58
Juntada de petição
-
24/02/2012 12:34
Conclusão
-
24/02/2012 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2012 12:34
Publicado Sentença em 12/03/2012
-
16/02/2012 15:38
Juntada de petição
-
17/01/2012 13:02
Entrega em carga/vista
-
01/12/2011 15:03
Conclusão
-
01/12/2011 15:03
Publicado Despacho em 17/01/2012
-
01/12/2011 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2011 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 14:56
Documento
-
01/12/2011 14:56
Documento
-
11/11/2011 18:07
Juntada de petição
-
11/10/2011 12:09
Expedição de documento
-
21/09/2011 17:28
Expedição de documento
-
08/09/2011 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2011 14:42
Conclusão
-
29/08/2011 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2011 16:26
Juntada de petição
-
11/07/2011 10:31
Conclusão
-
11/07/2011 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2011 10:31
Publicado Despacho em 26/07/2011
-
11/07/2011 10:17
Juntada de petição
-
15/06/2011 12:41
Juntada de petição
-
18/05/2011 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2011 16:38
Conclusão
-
18/05/2011 16:38
Publicado Decisão em 26/05/2011
-
12/05/2011 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2011
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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