TJRJ - 0007461-19.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:55
Conclusão
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10/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:58
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:37
Juntada de petição
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04/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 12:41
Conclusão
-
21/02/2025 17:33
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:22
Juntada de petição
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29/01/2025 16:19
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência./r/nA autora não juntou documentos comprobatórios da titularidade do domínio e em relação à data de aquisição dos bens imóveis./r/nA autora não comprovou que o réu seja sócio das empresas arroladas./r/nA autora não comprovou a titularidade do domínio e a data da aquisição do automóvel./r/nA autora não comprovou o saldo bancário existente na época do divórcio, tampouco arrolou o seu saldo bancário para partilhamento./r/nSendo assim, determino que a autora junte aos autos:/r/n1- Certidão atualizada do Registro de Imóveis referentes aos bens imóveis arrolados;/r/n2- Documento dos automóveis emitidos pelo DETRAN, que comprove que os bens ainda não foram vendidos, bem como a data de aquisição;/r/n3- Cópia dos contratos sociais das empresas que afirma haver participação dos réu nas cotas;/r/n4- Documento bancário que comprove o saldo existente em nome do réu na data do divórcio;/r/n5- Documento bancário que comprove o seu saldo bancário na data do divórcio;/r/n6- Documentos que comprovem a obtenção de renda, pelo réu, na data do divórcio, em razão da administração de condomínios./r/nTudo no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
08/11/2024 16:22
Conclusão
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08/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 16:08
Juntada de petição
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09/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 18:23
Conclusão
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11/07/2024 11:06
Juntada de petição
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02/07/2024 13:56
Juntada de petição
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17/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:26
Conclusão
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24/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:27
Juntada de petição
-
26/04/2024 16:12
Conclusão
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26/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 14:30
Juntada de petição
-
28/11/2023 10:59
Juntada de petição
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25/11/2023 17:40
Conclusão
-
25/11/2023 17:40
Assistência judiciária gratuita
-
26/10/2023 10:45
Juntada de petição
-
16/08/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 09:09
Audiência
-
11/08/2023 19:47
Conclusão
-
11/08/2023 19:47
Assistência judiciária gratuita
-
07/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Juntada de petição
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19/07/2023 18:04
Conclusão
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19/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:06
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:35
Conclusão
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04/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 20:25
Juntada de petição
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29/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:41
Conclusão
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01/03/2023 13:05
Juntada de petição
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28/02/2023 16:10
Juntada de petição
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27/02/2023 18:43
Conclusão
-
27/02/2023 18:43
Decretada a revelia
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14/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:23
Juntada de petição
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18/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 04:34
Documento
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03/10/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:09
Conclusão
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13/09/2022 14:09
Outras Decisões
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22/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:27
Redistribuição
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18/08/2022 15:24
Remessa
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18/08/2022 15:23
Expedição de documento
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27/07/2022 16:21
Expedição de documento
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27/07/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 15:14
Declarada incompetência
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28/06/2022 15:14
Conclusão
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28/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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