TJRJ - 0001178-84.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:41
Juntada de documento
-
17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:25
Conclusão
-
17/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:31
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:00
Documento
-
23/05/2025 05:00
Documento
-
23/05/2025 05:00
Documento
-
23/05/2025 05:00
Documento
-
22/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:52
Medida protetiva
-
09/04/2025 13:52
Conclusão
-
09/04/2025 12:47
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:01
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:15
Conclusão
-
30/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:49
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:49
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:39
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:32
Juntada de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de aplicação de medidas protetivas em favor da vítima ANGÉLICA SOUZA DE OLIVEIRA . É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. /r/n Entendo que a razão está com o Parquet, pois vislumbro no caso em tela a presença do fumus boni iuris e periculum in mora necessários para o deferimento das medidas cautelares requeridas. /r/n Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 22, inciso III, alíneas a e b da Lei 11.340/06, determino a aplicação das seguintes medidas protetivas aos supostos autores do fato ANDREIA /r/nSANTOS DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA e ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA:/r/na) Proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo se manter afastado a, no mínimo, 300 (trezentos) metros de distância dos mesmos; /r/nb) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação./r/n Fica ciente o acusado que eventual desrespeito às medidas protetivas poderá implicar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, CPP./r/n A vítima fica ciente que eventual descumprimento da medida deverá ser imediatamente comunicado à Delegacia de Polícia. /r/n Poderá ser realizado contato telefônico com as partes (caso haja telefone informado nos autos) para cientificá-las da decisão, na forma do Provimento CGJ 78/2020 e art. 388, §2º do Código de /r/nNormas da CGJRJ- parte judicial./r/n O presente deferimento terá validade de três meses.
A vítima, se desejar, poderá requerer a prorrogação da medida, antes do fim da validade./r/n Informe-se a Patrulha Maria da Penha.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP. -
24/12/2024 06:45
Documento
-
21/12/2024 06:55
Documento
-
21/12/2024 06:55
Documento
-
21/12/2024 06:55
Documento
-
19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:43
Medida protetiva
-
19/12/2024 17:43
Conclusão
-
19/12/2024 17:24
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:27
Juntada de petição
-
12/12/2024 04:44
Documento
-
12/12/2024 04:44
Documento
-
09/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:35
Juntada de documento
-
09/12/2024 13:21
Conclusão
-
09/12/2024 13:21
Medida protetiva
-
09/12/2024 09:18
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:42
Juntada de petição
-
28/10/2024 21:50
Juntada de petição
-
25/10/2024 16:13
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 04:54
Documento
-
16/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:40
Medida protetiva
-
13/09/2024 13:40
Conclusão
-
12/09/2024 18:21
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:21
Juntada de documento
-
10/09/2024 14:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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