TJRJ - 0241859-09.2020.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, na forma dos arts. 487, I e 490 do CPC, para condenar a ré a excluir do contrato de financiamento o Seguro Pestamista, e consequentemente, das prestações mensais, e condeno-a na devolução, em dobro, dos valores mensais efetivamente pagos pelo autor a título do aludido seguro, com correção monetária, na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.905/24, e acrescido de juros legais, na forma do §1º do art. 406 do Código Civil, observado seus §§2º e 3º, pela nova redação dada pela Lei 14.905/24, desde a data dos respectivos pagamentos indevidos (prejuízo sofrido), na forma do art. 404 e da Súmula 331 do TJERJ.
Considerando que o réu decaiu da parte mínima dos pedidos, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o benefício econômico auferido pelo réu, à luz do §2º do art. 85 e §2º do art. 98 do CPC, observando-se que a parte autora é b -
31/10/2024 13:05
Conclusão
-
04/09/2024 15:10
Remessa
-
27/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:54
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:58
Conclusão
-
31/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:29
Juntada de petição
-
14/07/2023 08:43
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:50
Juntada de petição
-
16/02/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:41
Juntada de petição
-
19/04/2022 16:31
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2022 13:39
Conclusão
-
10/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:31
Juntada de documento
-
14/01/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 16:26
Declarada incompetência
-
12/01/2022 16:26
Conclusão
-
12/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 18:27
Retificação de Classe Processual
-
30/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:41
Conclusão
-
07/12/2020 13:52
Juntada de petição
-
27/11/2020 15:26
Conclusão
-
27/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:48
Redistribuição
-
26/11/2020 11:38
Remessa
-
26/11/2020 11:36
Expedição de documento
-
23/11/2020 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 18:27
Declarada incompetência
-
11/11/2020 18:27
Conclusão
-
11/11/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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