TJRJ - 0158865-46.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:27
Juntada de documento
-
01/08/2025 11:20
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:39
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao Exequente para I - Comprovar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto a Receita Federal II - O pagamento será realizado ao titular do crédito ou procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o instrumento de manaddo a) - ter sido celebrado há menos de três anos b) - conter firma reconhecida por autenticidade perante o tabelião de notas ou oficial de registro; c) indicar expressamento o número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber: e d) estar acompanhado de cópia de documento de identificação oficial e válido do outorgante de procuração e) caso o crédito seja superior a R$ 250.000,00 ou o beneficiário seja maior do que 80 anos, o pagamento somente será realizado mediante o fornecimento de conta bancária para depósito cuja abertura tenha ocorrido mais de 1 ano, salvo se o beneificário comparecer pessoalmente ao DEPJU para a indicação dos dados bancários, certificando-se nos autos. f) Em caso de beneficiário curatelado juntar a certidão atualizada do Registro Civil de Pessoa Naturais com o nome do Curador e Curatelado no mandado de pagamento. g) O valor será transferido para a conta judicial à disposição do juízo de execução caso o beneficiário não indique seus dados bancários ou não promova o levantamento dos valores em até 30 dias bem como nos casos de falecimento ou perda da capacidade processual do beneficiário -
17/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:41
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:41
Conclusão
-
07/05/2025 20:46
Juntada de petição
-
30/04/2025 18:39
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:17
Expedição de documento
-
12/02/2025 12:16
Juntada de documento
-
11/02/2025 15:53
Expedição de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que o saldo da conta judicial se encontra vinculado ao Departamento de Precatórios Judiciais, encaminhem-se os autos ao DPJU com URGÊNCIA para apreciação da providência requerida pela parte exequente e pelo ente público referente ao desconto do imposto de renda (fls. 679)./r/r/n/nP.I. -
19/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:13
Outras Decisões
-
12/12/2024 16:13
Conclusão
-
19/09/2024 14:24
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:36
Juntada de petição
-
04/06/2024 15:12
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:59
Juntada de petição
-
23/03/2024 05:38
Juntada de petição
-
23/03/2024 05:38
Juntada de petição
-
22/03/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:15
Juntada de petição
-
09/09/2021 21:54
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 09:30
Conclusão
-
30/06/2021 09:30
Outras Decisões
-
30/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:26
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:56
Juntada de petição
-
19/11/2020 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:47
Juntada de documento
-
19/11/2020 14:16
Juntada de documento
-
08/08/2018 16:48
Remessa
-
20/04/2018 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 13:00
Conclusão
-
06/12/2016 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 13:59
Conclusão
-
03/11/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 10:20
Desentranhada a petição
-
26/09/2016 17:28
Juntada de documento
-
11/07/2016 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 16:26
Conclusão
-
13/06/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 16:22
Juntada de petição
-
19/05/2014 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2014 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 13:03
Petição
-
09/05/2014 15:09
Publicado Despacho em 15/05/2014
-
09/05/2014 15:09
Conclusão
-
09/05/2014 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 15:08
Juntada de petição
-
09/05/2014 15:08
Juntada de petição
-
16/08/2013 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2013 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2013 17:29
Remessa
-
05/03/2013 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 21:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 20:55
Juntada de petição
-
25/01/2013 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2013 11:44
Remessa
-
15/01/2013 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2013 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2013 15:55
Conclusão
-
09/01/2013 15:55
Publicado Decisão em 21/01/2013
-
09/01/2013 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2012 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 17:23
Publicado Despacho em 13/02/2012
-
03/02/2012 17:23
Conclusão
-
03/02/2012 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2012 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 17:15
Juntada de petição
-
02/02/2012 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2011 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2011 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2011 16:38
Juntada de petição
-
09/09/2011 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2011 13:53
Juntada de petição
-
07/07/2011 17:33
Conclusão
-
07/07/2011 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2011 17:33
Publicado Sentença em 05/08/2011
-
19/05/2011 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2011 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2011 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2011 12:14
Conclusão
-
15/04/2011 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2011 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2011 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2011 13:34
Conclusão
-
01/04/2011 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2011 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2011 13:05
Juntada de petição
-
15/03/2011 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2011 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2011 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2011 12:27
Juntada de petição
-
04/01/2011 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2010 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2010 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2010 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2010 10:20
Conclusão
-
02/08/2010 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2010 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2010 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2009 16:20
Remessa
-
04/11/2009 18:05
Conclusão
-
04/11/2009 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2009 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 13:23
Juntada de petição
-
08/10/2009 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2009 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2009 13:05
Juntada de petição
-
02/09/2009 11:04
Remessa
-
31/08/2009 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2009 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2009 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2009 16:26
Conclusão
-
05/08/2009 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2009 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2009 10:11
Juntada de petição
-
09/07/2009 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2009 12:49
Expedição de documento
-
03/07/2009 12:17
Conclusão
-
03/07/2009 12:17
Outras Decisões
-
03/07/2009 12:17
Publicado Decisão em 13/07/2009
-
30/06/2009 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 15:49
Remessa
-
01/06/2009 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2009 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2009 09:24
Conclusão
-
25/05/2009 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2009 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2009 16:05
Juntada de petição
-
17/02/2009 09:17
Outras Decisões
-
17/02/2009 09:17
Conclusão
-
17/02/2009 09:17
Publicado Decisão em 05/03/2009
-
13/02/2009 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2009 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2009 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2009 16:16
Juntada de petição
-
03/12/2008 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2008 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2008 18:23
Outras Decisões
-
30/10/2008 18:23
Conclusão
-
30/10/2008 18:23
Publicado Decisão em 28/11/2008
-
24/10/2008 19:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2008 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2008 11:10
Juntada de petição
-
02/10/2008 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2008 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2008 15:00
Juntada de petição
-
02/09/2008 15:58
Remessa
-
27/08/2008 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2008 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2008 17:34
Conclusão
-
08/08/2008 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2008 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 15:10
Juntada de petição
-
04/07/2008 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2008 15:05
Conclusão
-
09/05/2008 15:05
Publicado Decisão em 18/06/2008
-
09/05/2008 15:05
Outras Decisões
-
02/04/2008 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2008 15:54
Juntada de petição
-
14/03/2008 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2008 15:44
Remessa
-
25/01/2008 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2008 12:16
Juntada de petição
-
28/11/2007 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2007 14:10
Juntada de petição
-
26/11/2007 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 16:22
Juntada de petição
-
19/10/2007 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2007 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2007 13:22
Juntada de petição
-
02/10/2007 15:09
Remessa
-
28/09/2007 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 17:34
Juntada de petição
-
22/08/2007 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2007 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2007 14:33
Juntada de petição
-
18/05/2007 14:09
Remessa
-
17/05/2007 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2007 17:04
Juntada de petição
-
26/03/2007 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2007 15:53
Remessa
-
14/03/2007 15:52
Juntada de petição
-
27/02/2007 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2007 16:46
Remessa
-
26/01/2007 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2007 15:29
Publicado Decisão em 25/01/2007
-
09/01/2007 15:29
Conclusão
-
09/01/2007 15:29
Outras Decisões
-
09/01/2007 15:29
Juntada de petição
-
13/11/2006 10:37
Conclusão
-
13/11/2006 10:37
Outras Decisões
-
13/11/2006 10:37
Publicado Decisão em 28/11/2006
-
20/09/2006 17:40
Remessa
-
15/09/2006 10:29
Juntada de petição
-
21/08/2006 15:30
Conclusão
-
21/08/2006 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2006 15:30
Publicado Despacho em 04/09/2006
-
21/08/2006 15:30
Juntada de petição
-
18/08/2006 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2006 16:13
Juntada de petição
-
11/08/2006 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2006 16:14
Conclusão
-
12/07/2006 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2006 16:14
Publicado Despacho em 02/08/2006
-
12/07/2006 16:13
Juntada de petição
-
05/07/2006 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2006 13:43
Remessa
-
03/05/2006 15:39
Documento
-
04/04/2006 10:13
Publicado Decisão em 20/04/2006
-
04/04/2006 10:13
Outras Decisões
-
04/04/2006 10:13
Conclusão
-
29/03/2006 11:55
Redistribuição
-
23/03/2006 15:29
Remessa
-
02/03/2006 13:02
Expedição de documento
-
06/02/2006 12:34
Conclusão
-
06/02/2006 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2005 12:30
Conclusão
-
29/12/2005 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2005 16:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2006
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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