TJRJ - 0831107-75.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831107-75.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO BORGES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas requeridas genericamente.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência especial.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 22:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831107-75.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO BORGES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 3.
Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, em razão do TOI informado na inicial, bem como que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito em razão do TOI mencionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais), bem como para excluir das faturas vincendas a quota de parcelamento, sob pena de multa de R$300,00 por cada cobrança realizada em desacordo com o que ora se determina.
Expeçam-se os ofícios pertinentes para retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Ficaa presente liminar condicionada ao depósito das faturas que se encontram em aberto, se houverem, pelo valor do consumo, sem o parcelamento, e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito do valor nos mesmos moldes aqui estabelecidos.
Comprovado o depósitoou o pagamento das faturas, intime-se. 4.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto - 
                                            
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/11/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO BORGES DA SILVA - CPF: *45.***.*06-34 (AUTOR).
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13/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
30/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 19:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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