TJRJ - 0815451-33.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:04
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:03
Expedição de Informações.
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09/04/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:16
Outras Decisões
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08/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 21:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 12:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:00
Expedição de Informações.
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19/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815451-33.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 11:01:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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