TJRJ - 0035146-91.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:49
Remessa
-
21/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 21:11
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a apelação de fls. 409 é tempestiva e foi devidamente preparada.
Ao(s) apelado (s). -
17/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:00
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito proposta por ROBERTO DEL CIMA em face de GOD BLESS AUTOMOVEIS LTDA ME, MARCO AUGUSTO FERREIRA DELFINO e EDSON LUIS GONZAGA DOS SANTOS./r/r/n/nIndex 62 e 191 - embargos à monitória em que o embargante alega que a dívida já estaria paga./r/r/n/nIndex 122 e 215 - impugnação aos embargos./r/r/n/nIndex 253 - a parte autora afirma que não tem provas a produzir./r/r/n/nIndex 286 - petição do embargante juntando cópia das iniciais propostas pela parte autora, alegando conexão e litispendência./r/r/n/nIndex 340 - manifestação da parte autora./r/r/n/nIndex 393 - razões finais da parte autora./r/r/n/nIndex 397 - razões finais da parte ré./r/r/n/nEm seguida, os autos vieram conclusos para sentença./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
EXAMINADOS, DECIDO./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO:/r/r/n/nConheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355, I, do CPC, julgando antecipadamente a lide, por não vislumbrar a necessidade de maior dilação probatória./r/r/n/nA) DO MÉRITO:/r/r/n/nEstando presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito./r/r/n/nTrata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito proposta por ROBERTO DEL CIMA em face de GOD BLESS AUTOMOVEIS LTDA ME, MARCO AUGUSTO FERREIRA DELFINO e EDSON LUIS GONZAGA DOS SANTOS./r/r/n/nAnalisando os fatos articulados nas petições, bem como todos os documentos juntados aos autos, entendo que os embargos monitórios devem ser acolhidos./r/r/n/nA parte autora requer o pagamento de cheque prescrito no valor de R$ 72.800,00, no entanto, os embargantes afirmam nos embargos que diversos pagamentos foram efetuados ao autor, juntando os autos muitos comprovantes de pagamentos./r/r/n/nAlém disso, narram uma série de intercorrências que teria gerado pagamentos muito superiores aos valores que eram devidos./r/r/n/nVerifico ainda, que o título apresentado como devido pela parte autora apresenta rasura./r/r/n/nInstado a se manifestar em provas, a parte autora afirmou que não possuía mais provas a produzir./r/r/n/nIII- DO DISPOSITIVO:/r/r/n/nDiante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, ACOLHO os presentes embargos, desconstituindo-se o título executivo judicial e por consequência JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial./r/r/n/nCondeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (DEZ POR CENTO), sobre o valor da causa./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 09:46
Conclusão
-
29/04/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 14:09
Remessa
-
26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:15
Conclusão
-
26/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:26
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:06
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Em alegações finais, na forma da lei. -
22/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:44
Conclusão
-
22/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:45
Juntada de petição
-
14/10/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:26
Conclusão
-
26/08/2024 14:20
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:41
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:06
Conclusão
-
03/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:29
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:45
Conclusão
-
30/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:38
Juntada de petição
-
06/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:50
Conclusão
-
20/12/2023 06:54
Juntada de petição
-
09/12/2023 13:25
Conclusão
-
09/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:06
Conclusão
-
24/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:48
Juntada de petição
-
25/08/2023 14:38
Remessa
-
17/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:00
Conclusão
-
20/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:36
Juntada de petição
-
13/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:37
Conclusão
-
05/06/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:13
Juntada de documento
-
27/04/2023 14:04
Juntada de petição
-
27/04/2023 08:44
Juntada de petição
-
27/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:32
Conclusão
-
27/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:33
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:57
Juntada de petição
-
18/12/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:42
Conclusão
-
08/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:39
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:13
Juntada de petição
-
23/06/2022 02:25
Documento
-
27/05/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:45
Conclusão
-
17/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:46
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:15
Juntada de petição
-
07/12/2021 05:24
Documento
-
17/11/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 19:12
Conclusão
-
02/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 05:25
Juntada de petição
-
23/03/2021 09:35
Conclusão
-
23/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:35
Conclusão
-
01/10/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 23:17
Juntada de petição
-
29/06/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 17:15
Juntada de petição
-
21/01/2020 17:00
Documento
-
09/12/2019 13:19
Documento
-
09/12/2019 13:05
Documento
-
28/11/2019 13:52
Documento
-
29/10/2019 15:35
Expedição de documento
-
25/10/2019 17:03
Expedição de documento
-
25/10/2019 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2019 16:29
Deferido o pedido de
-
25/10/2019 16:29
Conclusão
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25/10/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2019 16:03
Conclusão
-
18/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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