TJRJ - 0815531-55.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSALINA ZILDA ANDRADE DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815531-55.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ZILDA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Tendo em vista o depósito voluntário (id. 216234795) e a quitação da parte autora, expeça-se, com as cautelas de praxe, o mandado de pagamento, conforme requerido em index 216489323. 2.
Sem prejuízo, observe a Serventia o requerimento de publicação efetuado pela parte ré em index 216241363.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:52
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815531-55.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ZILDA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Venha a planilha do débito, elaborada na forma do art. 524 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815531-55.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ZILDA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Considerando o conteúdo da sentença embargada e sopesadas as alegações da parte, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, mantida a sentença tal como lançada nos autos.
Ressalto que a sentença se encontra devidamente fundamente quanto a devolução em dobro.
De mais a mais, o entendimento do STJ foi no sentido de afastar o requisito de comprovação de má-fé, fixando a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Os descontos objeto da presente ação se iniciaram no ano de 2022, ou seja, após a decisão do STJ (julgamento em conjunto dos EAREsp 622897, EAREsp 676.608/RS (paradigma), EAREsp 622.8978/RS e ERESp 1.413.542), de forma que desnecessária a modulação da repetição do indébito em dobro.
E em relação aos juros de mora, incabível aplicação da tese da ré/embargante, eis que no caso foi declarada a inexistência do contrato, de forma que a responsabilidade é extracontratual.
No mais, a sentença se encontra fundamentada quanto aos parâmetros de correção monetária e juros de mora, inclusive com menção aos entendimentos sumulados.
Eventual inconformismo com o mérito do julgado deverá ocorrer pela via própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSALINA ZILDA ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-72 (AUTOR).
-
24/05/2023 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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