TJRJ - 0094262-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 09:11 Conclusão 
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                                            14/08/2025 09:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/08/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 16:41 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 11:04 Conclusão 
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                                            24/07/2025 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 17:31 Juntada de petição 
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                                            18/07/2025 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 11:52 Conclusão 
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                                            11/07/2025 10:19 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Index 1363: Importante ressaltar que não houve confusão da Fazenda sobre a manifestação do executado, a mesma apenas cumpriu recordar ensinamentos jurídicos válidos e pertinentes ao caso.
 
 Indefiro o pedido de fls. 1363 e mantenho a decisão de fls. 1361 pelos próprios fundamentos.
 
 Remetam-se os autos ao Magistrado auxiliar com atribuição para a análise dos pedidos de impulso processual do ERJ (extinto núcleo 4.0)
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                                            08/07/2025 11:03 Conclusão 
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                                            08/07/2025 11:03 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/07/2025 12:03 Juntada de petição 
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                                            27/06/2025 11:38 Conclusão 
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                                            27/06/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 08:31 Juntada de petição 
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                                            20/06/2025 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 17:22 Conclusão 
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                                            26/05/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 14:27 Juntada de petição 
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                                            15/01/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 11:15 Conclusão 
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                                            06/12/2024 17:24 Juntada de petição 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Com o advento da Lei 14.112/2020, que alterou dispositivos da lei 11.101/05, restou vedada a suspensão das execuções fiscais em razão do deferimento do procedimento da recuperação judicial.
 
 Dessa forma, em que pese ser incabível a suspensão, a penhora determinada nestes autos pode recair em bem que pode afetar o plano de recuperação judicial da executada.
 
 Assim, em prol da cooperação jurisdicional, oficie-se o Juízo da recuperação judicial para providências cabíveis.
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                                            26/11/2024 08:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 14:08 Conclusão 
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                                            12/11/2024 14:08 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2024 08:26 Documento 
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                                            07/08/2024 08:02 Juntada de petição 
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                                            25/07/2024 21:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2024 21:33 Conclusão 
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                                            25/07/2024 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 18:15 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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