TJRJ - 0095228-28.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Juntada de petição
-
05/09/2025 11:53
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:47
Expedição de documento
-
26/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:57
Conclusão
-
25/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:22
Juntada de documento
-
06/08/2025 18:35
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:46
Conclusão
-
12/05/2025 12:51
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se CANDIDO EDUARDO MENDES DE ALMEIDA para regularizar sua representação prcoessual. -
05/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:07
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:03
Juntada de petição
-
29/04/2025 21:06
Conclusão
-
29/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:25
Conclusão
-
10/04/2025 15:22
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:47
Expedição de documento
-
17/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:34
Conclusão
-
11/02/2025 14:46
Juntada de petição
-
31/01/2025 18:00
Redistribuição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Índex 293 - A penhora no rosto dos autos somente incide sobre a meação ou sobre a quota parte de herdeiro quando devedores em execução judicial e/ou extrajudicial.
A execução dos bens do espólio há de se fazer nos termos dos CPC, com a penhora, apreensão e depósito de tais bens nos próprios autos da execução em comento.
Se a execução tiver sido eventualmente intentada contra o Espólio e não contra o herdeiro, a penhora deve incidir sobre bens quantos bastem à satisfação do crédito, e não no rosto dos autos de inventário, e a questão relativa ao seu alcance compete ao Juizo da execução e não ao Juizo do inventário.
Oficie-se em resposta. -
12/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:49
Conclusão
-
12/12/2024 13:47
Juntada de documento
-
03/10/2024 20:17
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:59
Conclusão
-
24/09/2024 15:58
Juntada de documento
-
13/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:34
Expedição de documento
-
17/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:51
Conclusão
-
14/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:04
Conclusão
-
07/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:04
Juntada de petição
-
03/05/2024 16:37
Juntada de petição
-
30/04/2024 08:30
Conclusão
-
30/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:45
Conclusão
-
18/04/2024 12:45
Juntada de petição
-
12/04/2024 16:25
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:26
Conclusão
-
02/04/2024 13:25
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:14
Conclusão
-
24/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:14
Juntada de petição
-
04/12/2023 18:36
Juntada de petição
-
04/12/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:50
Conclusão
-
07/08/2023 15:49
Juntada de documento
-
05/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:54
Expedição de documento
-
03/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:33
Juntada de documento
-
10/03/2023 12:28
Conclusão
-
10/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:25
Juntada de documento
-
14/02/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:16
Expedição de documento
-
08/02/2023 13:11
Expedição de documento
-
08/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:11
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:54
Conclusão
-
17/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:12
Conclusão
-
13/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:11
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:21
Conclusão
-
07/12/2022 13:21
Juntada de petição
-
28/11/2022 10:46
Juntada de petição
-
25/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:59
Conclusão
-
03/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:20
Juntada de petição
-
14/10/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:19
Conclusão
-
27/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:19
Juntada de petição
-
19/09/2022 22:43
Juntada de petição
-
08/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:31
Conclusão
-
08/09/2022 15:31
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:40
Conclusão
-
11/07/2022 12:40
Juntada de petição
-
08/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
17/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:22
Conclusão
-
12/05/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:48
Redistribuição
-
10/05/2022 12:35
Remessa
-
09/05/2022 06:11
Juntada de documento
-
05/05/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 12:40
Conclusão
-
03/05/2022 12:40
Declarada incompetência
-
18/04/2022 21:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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