TJRJ - 0807308-34.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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14/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807308-34.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ACELY CEZAR DE RESENDE EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: declaração de Hipossuficiência e contracheques.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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