TJRJ - 0020283-36.2012.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:44
Conclusão
-
10/04/2025 16:44
Documento
-
10/04/2025 16:44
Documento
-
10/04/2025 16:43
Documento
-
08/04/2025 18:38
Despacho
-
12/02/2025 14:43
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:26
Documento
-
24/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:37
Conclusão
-
24/01/2025 16:36
Juntada de documento
-
24/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:26
Expedição de documento
-
22/01/2025 15:45
Juntada de documento
-
22/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:18
Juntada de petição
-
17/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:34
Juntada de documento
-
13/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:04
Expedição de documento
-
13/01/2025 12:39
Expedição de documento
-
13/01/2025 12:19
Expedição de documento
-
09/01/2025 16:53
Expedição de documento
-
08/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:43
Expedição de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por TERESA ROSA CARVALHO DE MELLO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ GUIOMARD DOS SANTOS e ESPOLIO DE LYDIA GUIOMARD SANTOS, citados por edital com revelia decretada no id. 261, motivo pelo qual lhe fora nomeado Curador Especial./r/r/n/nContestação por negativa geral no id. 265./r/r/n/nOs confinantes foram citados, alguns quedaram-se inertes e dois deles manifestaram concordância (id. 301)./r/r/n/nI.
Preliminar de nulidade da citação editalícia./r/r/n/nNão há falar em nulidade da citação por edital, haja vista as tentativas de citação e de localização do endereço dos réus - nos ids. 83 (pdfs. 08/09), 98, 113/114, 131, 134, 157 (pdf. 2), 186/187, 191/192, 198/204 e 232 - todas infrutíferas. /r/r/n/nDessarte, REJEITO a alegação de nulidade da citação por edital sustentada pela Curadoria Especial./r/r/n/nII.
Saneamento./r/r/n/nPresentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, bem como as condições da ação, declaro saneado o processo./r/r/n/nIII.
Pontos controvertidos./r/r/n/nA Curadoria contestou por negativa geral, então, resta a demandante comprovar os requisitos para a usucapião extraordinária./r/r/n/nIV.
Das provas./r/r/n/nA autora requereu prova testemunhal e os réus requereram depoimento pessoal da autora, prova testemunhal e prova pericial consistente em delimitar a área de terra objeto do pedido inaugural./r/r/n/nPelo exposto:/r/r/n/na) Defiro a prova oral requerida pelas partes, cujo rol deve ser apresentado no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 450 do CPC./r/r/n/nDesigno a AIJ para o dia 03/04/2025, às 14h./r/r/n/nIntimem-se, inclusive as testemunhas que forem arroladas, considerando que as partes são patrocinadas pela Defensoria Pública e Curadoria Especial (Defensor Público), conforme art. 455, §4.º, inciso IV, do CPC./r/r/n/nb) Indefiro, por ora, a prova pericial, pois o Curador Especial não demonstrou cabalmente sua necessidade.
Ressalvo que tal entendimento pode ser revisto a depender do que for comprovado ou não na AIJ. /r/r/n/nI. -
20/12/2024 15:31
Juntada de documento
-
19/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:14
Juntada de documento
-
18/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:15
Audiência
-
08/07/2024 15:20
Conclusão
-
08/07/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 09:01
Juntada de documento
-
04/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:38
Conclusão
-
06/03/2024 22:03
Juntada de documento
-
06/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:36
Conclusão
-
13/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:02
Juntada de documento
-
10/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:31
Conclusão
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:59
Juntada de petição
-
21/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:51
Juntada de petição
-
19/09/2023 20:10
Juntada de documento
-
19/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:21
Conclusão
-
03/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 22:06
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 18:18
Conclusão
-
23/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 23:13
Juntada de petição
-
17/02/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:11
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 13:44
Conclusão
-
10/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:34
Juntada de documento
-
08/11/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 17:31
Conclusão
-
30/08/2021 17:31
Nomeado curador
-
27/08/2021 11:02
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 17:32
Juntada de documento
-
20/04/2021 19:48
Juntada de petição
-
20/04/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:14
Expedição de documento
-
20/01/2021 17:09
Outras Decisões
-
20/01/2021 17:09
Conclusão
-
19/01/2021 15:30
Juntada de petição
-
07/01/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 12:03
Juntada de documento
-
17/12/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 18:38
Expedição de documento
-
07/12/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 14:42
Juntada de petição
-
04/12/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:22
Remessa
-
27/02/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:06
Conclusão
-
16/10/2019 14:16
Remessa
-
16/10/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 13:14
Expedição de documento
-
15/05/2019 12:40
Expedição de documento
-
24/04/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:18
Conclusão
-
24/04/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 12:42
Expedição de documento
-
12/12/2018 14:40
Expedição de documento
-
02/10/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:30
Conclusão
-
13/09/2018 15:59
Remessa
-
13/09/2018 15:49
Juntada de documento
-
21/08/2018 14:47
Documento
-
07/06/2018 15:03
Expedição de documento
-
24/05/2018 16:13
Expedição de documento
-
10/04/2018 16:28
Conclusão
-
10/04/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 17:41
Remessa
-
15/02/2018 15:37
Conclusão
-
15/02/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 15:37
Juntada de petição
-
29/01/2018 13:04
Remessa
-
29/01/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 12:20
Conclusão
-
10/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 15:55
Remessa
-
05/12/2017 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 16:05
Remessa
-
20/10/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 18:07
Conclusão
-
20/10/2017 18:06
Juntada de petição
-
20/10/2017 18:00
Documento
-
21/09/2017 12:53
Documento
-
21/09/2017 12:52
Documento
-
21/09/2017 12:51
Juntada de documento
-
01/09/2017 16:05
Expedição de documento
-
01/09/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2017 15:40
Expedição de documento
-
07/07/2017 13:05
Conclusão
-
07/07/2017 13:05
Outras Decisões
-
07/07/2017 13:05
Juntada de petição
-
20/06/2017 13:04
Remessa
-
19/06/2017 17:57
Juntada de petição
-
06/02/2017 17:57
Juntada de petição
-
07/11/2016 13:30
Expedição de documento
-
21/10/2016 13:49
Expedição de documento
-
21/10/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 14:13
Remessa
-
23/08/2016 20:43
Remessa
-
18/04/2016 14:42
Documento
-
18/04/2016 14:41
Juntada de petição
-
10/03/2016 16:07
Remessa
-
10/03/2016 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 16:02
Juntada de documento
-
08/03/2016 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2016 17:56
Expedição de documento
-
17/12/2015 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 12:45
Conclusão
-
17/12/2015 12:45
Juntada de petição
-
17/12/2015 12:43
Juntada de petição
-
19/11/2015 14:28
Remessa
-
19/11/2015 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 14:21
Juntada de petição
-
19/11/2015 14:19
Juntada de documento
-
19/11/2015 14:11
Documento
-
26/10/2015 11:38
Expedição de documento
-
13/10/2015 16:00
Remessa
-
13/10/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 15:59
Expedição de documento
-
10/08/2015 17:52
Remessa
-
10/08/2015 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2015 15:09
Expedição de documento
-
30/07/2015 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2015 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2015 15:02
Conclusão
-
15/07/2015 15:01
Juntada de petição
-
08/05/2015 15:07
Remessa
-
23/03/2015 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 13:10
Conclusão
-
23/03/2015 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 14:57
Conclusão
-
29/01/2015 14:53
Juntada de petição
-
30/10/2014 16:58
Remessa
-
22/09/2014 13:00
Conclusão
-
22/09/2014 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 12:56
Juntada de petição
-
29/07/2014 15:10
Remessa
-
09/05/2014 17:59
Conclusão
-
09/05/2014 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2014 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 13:08
Expedição de documento
-
11/03/2014 17:50
Conclusão
-
11/03/2014 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 17:50
Juntada de petição
-
03/01/2014 14:42
Remessa
-
27/11/2013 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 17:34
Conclusão
-
23/10/2013 16:01
Remessa
-
23/10/2013 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2013 12:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/06/2013 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 17:22
Conclusão
-
15/05/2013 16:36
Remessa
-
14/11/2012 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 18:39
Conclusão
-
25/10/2012 15:35
Remessa
-
27/09/2012 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2012 13:45
Conclusão
-
21/09/2012 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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