TJRJ - 0817199-30.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0817199-30.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · REQUERENTE: ANA PAULA BARBOSA CAMPOS · · ··REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Defiro JG.
Pretende a autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para que seja a ré compelida a excluir o nome da autora da plataforma de negociação de débitos "SERASA LIMPA NOME".
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores, consoante razões acima expostas.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (artigo 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (artigo 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação(artigos 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:12
Outras Decisões
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15/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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