TJRJ - 0054405-03.2013.8.19.0203
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:29
Documento
-
08/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:50
Expedição de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
Rejeito a impugnação à arrematação do imóvel, eis os atos ocorreram sem qualquer irregularidade./r/r/n/nIsto porque, o arrematante apresentou o maior lanço no valor acima de 50% da avaliação na segunda praça, sendo certo que a proposta à vista tem prevalência sobre a parcelada, conforme se observa no art. 895, §7º, do CPC./r/r/n/nNo que tange a intimação da coproprietária, entendo também que não há qualquer irregularidade, na medida em que foi devidamente citada, conforme se observa a certidão exarada pelo OJA à fl. 590 que tem fé-pública nos atos realizados autos./r/r/n/nIndefiro ainda o pedido de reserva do produto da arrematação em favor da coproprietária, uma vez que a dívida condominial diz respeito a coisa que tem natureza propter rem, de modo que os proprietários são responsáveis solidários pela dívida./r/r/n/nDispõe a Lei no Código Civil em seu art. 1.315.
O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Parágrafo único.
Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos ./r/r/n/nExiste entendimento pacificado nos tribunais que não há litisconsórcio necessário nas cobranças de cotas condominiais por sua natureza ser propter rem./r/r/n/nSegue entendimento proferido por este Tribunal no mesmo sentido:/r/r/n/nCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. /r/nAÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS NÃO IMPORTA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO./r/nAs cotas condominiais têm natureza de obrigação propter rem, ou seja, responde pelo pagamento o próprio bem, e os coproprietários são responsáveis solidários pelas dívidas do referido bem./r/nO condomínio autor, diante da solidariedade, pode escolher contra qual coproprietário pretende demandar, figurando correta a escolha do réu, ora apelante, não podendo o mesmo se eximir do pagamento das contribuições condominiais./r/nNão há litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, decorrente da solidariedade entre os condôminos-proprietários da unidade em mora, na ação de cobrança de cota condominial./r/nEnquanto o apelante for coproprietário do imóvel, cabe a este também o ônus do pagamento das despesas condominiais./r/nMajoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação./r/nRecurso não provido./r/n(0179843-58.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 15/10/2019 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL). /r/r/n/nPor fim, cabe ressaltar que a manifestação da parte executada tangencia a litigância de má-fé, já que sua impugnação está contrariando texto legal e entendimento jurisprudencial pacificado, o que pode ensejar sanção processual em caso de reiteração;/r/r/n/n2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e ou em nome do patrono caso tenha poderes para receber;/r/r/n/n3.
Defiro o requerimento de fl. 708, promova-se a transferência;/r/r/n/n4.
Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante;/r/r/n/n5.
Expeça-se ainda mandado de imissão na posse, ficando o arrematante como depositário dos bens eventualmente encontrados;/r/r/n/n6.
Esclareça o arrematante se há outros débitos tributários, no prazo de 05 dias.
P.I.. -
29/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:47
Conclusão
-
26/11/2024 18:47
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:17
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:10
Juntada de documento
-
03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:35
Conclusão
-
13/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:32
Juntada de documento
-
09/09/2024 11:35
Conclusão
-
09/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:53
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:09
Juntada de petição
-
14/08/2024 18:35
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:08
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:26
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:57
Juntada de documento
-
22/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
22/07/2024 12:11
Juntada de petição
-
18/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:06
Documento
-
16/07/2024 12:59
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:33
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:50
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:06
Juntada de petição
-
21/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:04
Conclusão
-
21/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:42
Juntada de petição
-
07/06/2024 13:49
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:55
Juntada de petição
-
05/06/2024 17:20
Juntada de petição
-
14/05/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:28
Conclusão
-
14/05/2024 16:28
Reforma de decisão anterior
-
14/05/2024 14:54
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:01
Conclusão
-
26/04/2024 00:01
Outras Decisões
-
26/04/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
05/03/2024 04:49
Documento
-
23/01/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:41
Juntada de petição
-
19/12/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:56
Documento
-
14/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:21
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:24
Conclusão
-
13/06/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:43
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 01:50
Documento
-
22/03/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2023 10:14
Juntada de documento
-
03/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:03
Conclusão
-
03/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:35
Juntada de petição
-
21/10/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 02:07
Documento
-
09/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 12:31
Conclusão
-
11/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:00
Juntada de petição
-
14/05/2022 07:48
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:43
Juntada de petição
-
26/04/2022 19:42
Juntada de petição
-
30/03/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:15
Juntada de documento
-
26/01/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:11
Juntada de documento
-
20/12/2021 16:20
Juntada de documento
-
09/12/2021 14:52
Expedição de documento
-
26/11/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2021 11:25
Conclusão
-
21/11/2021 11:25
Outras Decisões
-
22/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
14/09/2021 03:35
Documento
-
09/09/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:17
Juntada de petição
-
22/07/2021 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 14:17
Expedição de documento
-
21/07/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:34
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:55
Expedição de documento
-
08/07/2021 12:13
Expedição de documento
-
08/07/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 19:13
Juntada de petição
-
23/06/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:19
Juntada de petição
-
05/05/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 16:08
Outras Decisões
-
16/04/2021 16:08
Conclusão
-
18/01/2021 13:40
Juntada de petição
-
15/01/2021 00:18
Juntada de documento
-
13/01/2021 17:25
Expedição de documento
-
13/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 19:19
Juntada de petição
-
22/12/2020 19:11
Juntada de petição
-
16/12/2020 17:35
Juntada de petição
-
02/12/2020 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:22
Conclusão
-
19/11/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:33
Juntada de petição
-
11/11/2020 16:38
Conclusão
-
11/11/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:40
Juntada de petição
-
24/08/2020 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 20:15
Juntada de documento
-
26/07/2020 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2020 11:50
Conclusão
-
26/07/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 13:03
Juntada de petição
-
09/06/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2020 20:44
Petição
-
21/04/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 17:15
Conclusão
-
21/04/2020 03:22
Juntada de petição
-
20/04/2020 20:00
Processo Desarquivado
-
03/07/2018 18:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2018 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2018 14:57
Conclusão
-
21/05/2018 17:53
Juntada de petição
-
22/03/2018 16:21
Juntada de petição
-
14/03/2018 10:43
Conclusão
-
14/03/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 17:29
Remessa
-
26/12/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 15:16
Juntada de petição
-
29/09/2017 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2017 16:13
Conclusão
-
29/09/2017 16:13
Publicado Sentença em 16/10/2017
-
27/09/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 13:07
Juntada de petição
-
25/07/2017 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2017 12:46
Publicado Sentença em 27/07/2017
-
19/06/2017 12:46
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2017 12:46
Conclusão
-
15/03/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 11:17
Juntada de petição
-
20/02/2017 16:43
Juntada de petição
-
16/11/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 16:44
Publicado Despacho em 24/01/2017
-
16/11/2016 16:44
Conclusão
-
29/08/2016 15:28
Juntada de petição
-
20/07/2016 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 15:19
Juntada de petição
-
30/11/2015 10:16
Documento
-
06/11/2015 14:57
Publicado Decisão em 22/07/2016
-
06/11/2015 14:57
Conclusão
-
06/11/2015 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2015 12:24
Expedição de documento
-
18/09/2015 11:51
Expedição de documento
-
18/09/2015 11:51
Audiência
-
15/09/2015 13:02
Conclusão
-
15/09/2015 13:02
Publicado Despacho em 22/09/2015
-
15/09/2015 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 13:41
Juntada de documento
-
12/05/2014 17:31
Juntada de petição
-
24/04/2014 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2014 13:40
Juntada de petição
-
26/03/2014 19:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2014 19:21
Documento
-
06/03/2014 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2014 17:02
Conclusão
-
25/02/2014 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2014 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2014 09:39
Documento
-
10/12/2013 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2013 15:21
Audiência
-
22/11/2013 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 18:56
Conclusão
-
22/11/2013 18:56
Publicado Despacho em 12/12/2013
-
01/11/2013 14:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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