TJRJ - 0802327-18.2023.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:10
Expedição de Alvará.
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10/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:17
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802327-18.2023.8.19.0051 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE AUTORA: REQUERENTE: DAVID FERREIRA DRUMOND e outros PARTE RÉ: RÉU INEXISTENTE SENTENÇA GENI COUTINHO DA SILVA DRUMOND e DAVID FERREIRA DRUMOND propõem ação de alvará em que objetiva o levantamento de valores depositados em conta corrente em nome de seu filho, o qual falecera, sendo que o inventariado não possui outros bens.
Ofício da instituição financeira Banco do Brasil ao índice nº 101368173 em que informado o saldo em conta corrente da falecida.
Pesquisa realizada junto ao sistema conveniado SISBAJUD ao índice nº 139563200 em que é possível verificar saldo junto à Caixa Econômica Federal. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de alvará em que buscam os autores o levantamento de valores retidos junto a instituições financeiras e que seriam de titularidade de seu filho.
Como se verifica no caso, os autores comprovaram serem pais de PAULO VITOR DA SILVA DRUMOND , conforme documentos que acompanham a inicial, constando da certidão de óbito que o falecido não deixou filhos, bens ou testamento (ID.87851390) Nesse contexto, tenho que o autor comprovou o preenchimento integral dos requisitos legais previstos no art. 1º, da Lei nº 6858/80, o qual dispõe o seguinte: Art. 1º -Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Ademais, mister destacar que em tal hipótese, em razão de isenção legal, não há a incidência do ITD, o que torna despicienda a manifestação do Estado, conforme se extrai do art. 3º, VII da Lei nº 1427/89.
Eventualmente, haja vista que o procedimento é análogo ao arrolamento sumário, aplicável ao caso o disposto no art. 659, §2º do CPC, não sendo possível que o feito aguarde eventual apuração de valores devidos a título de ITD.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O REQUERIMENTO para determinar a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nas contas declinadas na inicial (ID.87851389, fl.02) em prol dos requerentes.
Sem custas em razão da JG.
Ciência à Fazenda Estadual, na forma do art. 659, §2º do CPC.
Lavre-se alvará e intime-se para levantamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/remetam-se à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
São Fidélis, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
03/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Juntada de petição
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15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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