TJRJ - 0271847-41.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da executada, observando os dados bancários de fls. 106/107. /r/r/n/n2.
No mais, o patrono da parte comparece aos autos requerendo a isenção das custas para o cumprimento de sentença./r/r/n/nTodavia, não há como prosperar o pedido formulado; não há nos autos qualquer comprovação justificada para a isenção da cobrança, devendo-se considerar que a regra é o recolhimento das custas antecipadamente./r/r/n/nRessalte-se que os valores despendidos pelo patrono, devem ser incluídos na planilha e futuramente ressarcidos pelo Município quando do pagamento do RPV. /r/r/n/n3.
Assim sendo, recolham-se as custas em 5 dias, transcorrido o prazo sem o respectivo recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/12/2024 15:37
Conclusão
-
13/12/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 15:24
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:29
Juntada de petição
-
10/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 12:54
Conclusão
-
05/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:35
Conclusão
-
15/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:21
Juntada de petição
-
28/01/2024 10:17
Conclusão
-
28/01/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:16
Conclusão
-
12/09/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:10
Desentranhada a petição
-
12/09/2023 09:53
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:53
Conclusão
-
21/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:34
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:15
Juntada de documento
-
21/07/2023 16:12
Conclusão
-
21/07/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 09:00
Documento
-
09/03/2022 17:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 11:34
Conclusão
-
21/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 03:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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