TJRJ - 0026327-42.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:30
Remessa
-
24/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:23
Conclusão
-
24/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:21
Juntada de documento
-
17/04/2025 12:03
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:42
Juntada de petição
-
31/03/2025 20:48
Juntada de petição
-
14/03/2025 08:35
Conclusão
-
14/03/2025 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:58
Juntada de petição
-
20/02/2025 10:09
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:17
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de fls. 385/388 e 391/391, eis que tempestivos./r/r/n/nNo tocante aos embargos de fls. 385/388, tenho que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença, considerando que no laudo pericial a fls. 271/277 houve efetivo arbitramento da verba devida, portanto tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da elaboração do laudo./r/r/n/nNesse sentido:/r/r/n/n 0156478-04.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO/r/nDes(a).
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 06/11/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)/r/nApelação cível.
Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
Sentença de parcial procedência.
Confirmação.
Rejeição das alegações do réu de prescrição da pretensão autoral, inépcia da inicial e ilegitimidade ativa.
Sentença respaldada nas conclusões do laudo pericial e laudo complementar. 1.
A prestação dos serviços advocatícios restou comprovada nos autos, desde 1991 até, ao menos, julho de 2013, conforme contrato de proposta de honorários advocatícios e peças processuais acostadas aos autos (id. 26 a 260). 2.
Na instrução probatória, realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa, foi produzida prova pericial atestando a prestação dos serviços em favor da Ré, alcançando, em laudo complementar, o valor de R$1.986.837,60 (id. 1167).
Ausência de prova da quitação. 3.
Correção monetária a partir da data de elaboração do laudo pericial, quando houve o efetivo arbitramento da verba devida.
Atualização monetária a partir da sentença que resultaria em inaceitável bis in idem. 4.
Desprovimento dos recursos. /r/r/n/nQuanto ao recurso a fls. 390/391, assiste razão ao embargante, ante o disposto no art. 85, §2º, do CPC. /r/r/n/nIsso posto, rejeito os embargos de fls. 385/387 e acolho os de fls. 390/391, a fim de declarar que da parte dispositiva da sentença deverá constar o seguinte texto:/r/r/n/n Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.018,00, abatidos os valores eventualmente já pagos, devidamente corrigidos com juros de mora e correção monetária a partir da data do laudo pericial, além da quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir desta data, o que faço com base no art. 487, I, do CPC./r/n /r/nCondeno o réu ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação causa. /r/r/n/nTransitada em julgado, baixe-se e arquive-se. /r/n /r/nIntimem-se. /r/r/n/nP.I. -
27/01/2025 09:21
Conclusão
-
27/01/2025 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:17
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
À parte embargada sobre os embargos de declaração. . -
19/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:32
Conclusão
-
19/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:37
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:30
Juntada de petição
-
12/09/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 12:57
Conclusão
-
12/09/2024 12:57
Expedição de documento
-
11/09/2024 10:43
Expedição de documento
-
18/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:54
Conclusão
-
18/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:04
Juntada de petição
-
10/07/2024 14:05
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:23
Conclusão
-
09/07/2024 10:23
Outras Decisões
-
05/07/2024 16:19
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:05
Juntada de petição
-
25/06/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:26
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:11
Conclusão
-
03/05/2024 10:42
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:33
Juntada de petição
-
02/05/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:53
Expedição de documento
-
30/04/2024 11:38
Expedição de documento
-
18/04/2024 16:33
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:40
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:46
Expedição de documento
-
16/02/2024 19:59
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:32
Conclusão
-
06/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 22:35
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:07
Outras Decisões
-
10/10/2023 12:07
Conclusão
-
06/10/2023 10:43
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:39
Juntada de petição
-
22/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:08
Conclusão
-
10/09/2023 14:34
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:21
Juntada de petição
-
20/07/2023 14:50
Juntada de petição
-
20/07/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 20:32
Juntada de petição
-
12/06/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:03
Conclusão
-
06/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:19
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:47
Conclusão
-
28/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:27
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:21
Juntada de documento
-
13/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:04
Conclusão
-
23/06/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:57
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:38
Conclusão
-
08/03/2022 11:03
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 19:44
Juntada de petição
-
15/10/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:53
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 13:37
Conclusão
-
15/07/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:26
Juntada de petição
-
20/04/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 13:52
Conclusão
-
14/04/2021 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 20:14
Juntada de petição
-
08/04/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:57
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:35
Documento
-
10/02/2021 14:50
Expedição de documento
-
10/02/2021 14:48
Expedição de documento
-
10/02/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 11:55
Conclusão
-
09/02/2021 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 11:55
Juntada de documento
-
06/02/2021 23:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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