TJRJ - 0801235-03.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
11/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:12
Outras Decisões
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08/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:55
Outras Decisões
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10/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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