TJRJ - 0010199-11.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:16
Remessa
-
19/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
26/03/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:47
Juntada de documento
-
04/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/nCuida-se de recurso de embargos de declaração oposto pela demandada alegando existir erro material na sentença, conforme petição de fls. 263/266./r/r/n/nCertidão de tempestividade às fls. 268./r/r/n/nDespacho às fls. 270./r/r/n/nContrarrazões às fls. 277./r/r/n/nAto ordinatório às fls. 278./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nRecebo o recurso de embargos de declaração eis que tempestivo (fls. 268)./r/r/n/nVerifico que há erro material no capítulo 'b' do dispositivo, eis que o correto seria trinta mil reais, e não quinze mil reais./r/r/n/n
III - DISPOSITIVO /r/r/n/nPosto isso, DOU PROVIMENTO ao recursos de embargos de declaração para rerratificar o capítulo 'b' do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação:/r/r/n/n [...]/r/r/n/nPosto isso, JULGO: /r/r/n/n[...]/r/n /r/nb) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a demandada ao pagamento de indenização a título de compensação por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido/r/nmonetariamente conforme a tabela de índices fornecida pela CGJ/RJ, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data de citação (art. 405 do CC)./r/r/n/n[...] /r/r/n/nNo mais, persiste a sentença tal como lançada./r/r/n/nRegistrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
10/12/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 15:33
Conclusão
-
10/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Juntada de petição
-
12/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:34
Conclusão
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10/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:51
Juntada de petição
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12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 15:49
Conclusão
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25/08/2023 15:02
Remessa
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31/07/2023 22:24
Conclusão
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31/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:17
Juntada de petição
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02/05/2023 15:34
Juntada de petição
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23/03/2023 17:10
Conclusão
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23/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:58
Juntada de petição
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14/07/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 10:25
Juntada de petição
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25/05/2022 14:35
Juntada de petição
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05/05/2022 12:29
Outras Decisões
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05/05/2022 12:29
Conclusão
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15/02/2022 12:46
Juntada de petição
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30/11/2021 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 15:17
Juntada de petição
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15/07/2021 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2021 20:32
Conclusão
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13/05/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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