TJRJ - 0808203-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:30
Baixa Definitiva
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06/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:29
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA DE AGUIAR em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808203-04.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PERAZOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA SOUZA DE AGUIAR No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 23 de setembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:59
Outras Decisões
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13/09/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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