TJRJ - 0809643-51.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809643-51.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA BARBOSA DA SILVA NUNES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o perito ALEXANDRE DA FONSECA MORETH, [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo.
Diante da gratuidade de justiça concedida ao autor, intime-se a parte ré para depositar honorários do perito em 10 dias, considerando o disposto no art.1°, §5º da Lei 13.876/2019 c/c Aviso TJ nº 52 de 09/06/2010, que prevê a necessidade de antecipação dos honorários, pelo INSS, nas ações de acidente de trabalho, sob pena de aplicação do disposto no art. 373, §1° do CPC, atribuindo-se ao réu o ônus da prova, na medida em que a falta de pagamento dos honorários por este impede a realização de perícia, impossibilitando a produção da prova requerida pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:51
Nomeado perito
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07/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 18:44
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CINTIA BARBOSA DA SILVA NUNES em 05/09/2022 23:59.
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05/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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