TJRJ - 0120980-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:29
Trânsito em julgado
-
29/11/2024 10:52
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...omo Medida Cautelar em Caráter Antecedente.
Corolário da decisão acima mencionada, e como o pedido liminar foi acolhido pela decisão do indexador 035, na mesma decisão a parte ré foi intimada a apresentar a emenda contendo o pedido principal, na forma prevista no artigo 308, sendo que o cartório certificou no indexador 419 que a parte autora não apresentou o pedido principal.
Assim, diante da inércia da parte autora, deve ser aplicada a norma do inciso I do artigo 309 do Código de Processo Civil que determina a cessação da eficácia da tutela concedida, o que ora determino.
Isto posto, Julgo Extinta a presente Medida Cautelar.
Condeno a parte requerente Altamiro de Miranda a pagar as custas do processo declarando, entretanto, a suspensão da respectiva cobrança com fulcro no parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor que ora defito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
06/11/2024 12:25
Conclusão
-
06/11/2024 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:13
Publicado Despacho em 01/11/2024
-
08/10/2024 14:13
Conclusão
-
08/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:03
Conclusão
-
06/09/2024 11:03
Publicado Decisão em 25/09/2024
-
06/09/2024 11:03
Reforma de decisão anterior
-
06/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:52
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:39
Juntada de documento
-
04/09/2024 09:28
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:47
Documento
-
23/07/2024 13:30
Expedição de documento
-
22/07/2024 14:12
Audiência
-
22/05/2024 16:17
Conclusão
-
22/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:17
Publicado Despacho em 24/07/2024
-
22/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:53
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
27/10/2023 05:36
Documento
-
27/10/2023 05:36
Documento
-
24/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:48
Conclusão
-
23/10/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:18
Juntada de petição
-
18/10/2023 05:12
Documento
-
16/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 13:55
Conclusão
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:14
Redistribuição
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09/10/2023 22:30
Remessa
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09/10/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 21:24
Conclusão
-
09/10/2023 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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