TJRJ - 0805212-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:51
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0805212-10.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO, DANIEL ALVES DA SILVA COELHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
EXpeça-se mandado de pagamento em favor do executado do deposito realizado no ID 158334387, considerando a duplicidade de valores depositados.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 11:30
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de 40.571.088 DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA COELHO em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
18/03/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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