TJRJ - 0815900-18.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ATALIBA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 Certidão de Crédito 0815900-18.2024.8.19.0204 Distribuído em: 2024-06-30 12:09:07.533 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ATALIBA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Data da Citação Valor da causa: 14660.62 Amaral dos Santos Plácido Júnior - Técnico em Atividade Judiciária - Matr 01/33741, doCartório do 29° Juizado Especial Cível de Bangu, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto noAto Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em2024-06-30 12:09:07.533por intermédio doNúcleo de Distribuição, Autuação e Citação - NADAC, cuja r. decisão final transitou em julgado: I- Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: RENATA RIBEIRO ROCHA - CPF:*09.***.*46-95 - Endereço: Av.
Marechal Fontenelle, nº 4553, Rua 14, casa 28, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.750-000 II- Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: HURB TECHNOLOGIES S.A. ("HURB") - CNPJ: 12.***.***/0001-24 - Endereço: Av.
João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, salas 601, 602, 603, 604, 701, 702, 703, 704, 1401, 1402, 1403 e 1404, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22.775-057 III- Valor do Título Executivo:R$1.256,56devido ao exequente, atualizados até o deferimento da recuperação judicial (20/06/2016), na forma do art. 9º, II da Lei 11.101/2005.
Com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e as quantias já recebidas, deverão ser verificados pelo Administrador Judicial nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001.
A presenteCERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
O referido é verdade e dou fé.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
AMARAL DOS SANTOS PLACIDO JUNIOR -
22/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ATALIBA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Id. 194155960: A parte exequente, pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista as tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, §4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ATALIBA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 01:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ATALIBA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 09:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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21/08/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/08/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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