TJRJ - 0839336-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 21:16
Baixa Definitiva
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13/04/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839336-03.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA FELIX SILVA Em consulta ao sistema DCP, verifiquei que o processo de nº 0283580-72.2019.8.19.0001, a que se refere o presente cumprimento de sentença, foi remetido à Central de Arquivamento em 29/11/2024 com sentença transitada em julgado.
O cumprimento definitivo de sentença é fase processual e deve ser deduzido nos autos originais, uma vez que o CPC não prevê o ingresso de ação autônoma para essa finalidade, sendo certo que a sentença apenas encerrou a fase processual de conhecimento.
No presente caso, verifico que houve equívoco da parte interessada no momento da protocolização de seu requerimento, eis que estava endereçado aos autos originais (0283580-72.2019.8.19.0001), conforme cabeçalho da peça.
Cabe à parte interessada o desarquivamento do processo originário e a correta protocolização do requerimento a que se refere o art. 513, §1º, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente processo sem custas ante o equívoco do advogado da parte.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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